Em ofício enviado
aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, voltou a defender a possibilidade de execução imediata da pena
após condenação em segunda instância.
O documento foi
enviado um dia antes de a Corte analisar habeas corpus preventivo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, condenado
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão,
tenta evitar a execução da pena até o chamado [trânsito em julgado] do
processo.
Ou seja, até o
esgotamento de todos os recursos possíveis no Judiciário, contando a terceira
instância (no caso, o Superior Tribunal de Justiça) e a quarta instância (o
próprio STF).
A possibilidade de
prisão após condenação em segunda instância passou a ser possível após decisão
do próprio STF, em 2016. Apesar de o julgamento do habeas corpus do
ex-presidente valer apenas para o caso específico, um resultado favorável a
Lula poderá representar uma mudança de posicionamento do Supremo.
Para a PGR, a
mudança no entendimento da Corte colocaria a seriedade do sistema jurídico do
país [em xeque].
[Como se sabe, a
constitucionalidade da execução provisória da pena tem, a seu favor, inúmeros
argumentos de ordem teórica e prática – os quais, já sendo de conhecimento de
todos, não serão detalhados aqui. Todos esses argumentos foram considerados e
acolhidos pelo Plenário do STF há pouco mais de um ano. Eles continuam válidos
e presentes nos dias atuais], defendeu a procuradora.
A PGR também diz que
a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, a chamada
execução provisória da pena, reduziu a [sensação de impunidade] no país e
diminuiu a prescrição [massiva] de penas.
[Revogá-lo, mesmo
diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam,
representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao
sistema jurídico pátrio, que […] perderia em estabilidade e teria sua
seriedade posta em xeque; para a persecução penal no país, que voltaria ao
cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais
infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a
própria credibilidade da sociedade na Justiça e nesta Suprema Corte, como
resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava em momento
anterior ao julgamento], complementou Dodge. (G.1-Brasilia)
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)