[A burocracia e sanha arrecadatória de tributos são causas
da ilógica ação de confiscar administrativamente os bens de cidadãos como forma
de constrangimento], afirmou o deputado Augusto Castro (PSDB), justificando o
projeto de lei de sua autoria, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia
que dispõe sobre o pagamento de IPVA, taxas e multas de veículos automotores,
proibindo a apreensão no Estado.
O deputado disse que a ação é uma verdadeira violência estatal contra o
indivíduo. Ele explicou que o Estado condiciona a liberação do licenciamento à
quitação de todos os débitos do veículo. [Entendemos que é inconstitucional
esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser
proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional,
obviamente o Estado da Bahia não pode utilizar a apreensão do veículo por falta
do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois
trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado], afirmou Augusto
Castro.
O parlamentar ressaltou que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão
de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo. O deputado disse
que a Constituição Federal, no Art. 150, afirma que é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de
confisco. [Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o
Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e
incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros], completou o
deputado. completou o deputado. (Agencia Alba)