A ex-presidente Dilma ameaça disputar vaga no Senado por
Minas Gerais, estado que abandonou há décadas, mas a Lei Ficha Limpa é clara: é
inelegível o condenado por órgão colegiado por crime contra a administração.
Foi o caso dela. Além disso, provocado, o Supremo Tribunal Federal deve anular
o anedótico fatiamento que a cassou, mas não suspendeu seus direitos políticos
por 8 anos, como prevê a Constituição, segundo garantiram ministros do STF a
esta coluna. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do
Poder.
Está no artigo 1º da Lei das Condições de Inelegibilidade,
alterado pela Ficha Limpa: crimes contra a administração determinam
inelegibilidade.
[No caso concreto], uma ação civil pública impediria o
registro da candidatura de Dilma, explicou um dos mais notáveis ministros do
STF.
A Resolução 35/2016 do Senado não inabilitou Dilma automaticamente,
mas cassou o mandato [sem prejuízo das demais sanções judiciais].
Mineira de nascimento e gaúcha por opção, ao ser expulsa do
Palácio do Planalto Dilma registrava índices recorde de rejeição em Minas.
(Diário do Poder)
Foto: Pedro França – Agencia Senado