Senado aprova novas regras para a criação de municípios

Com 52 votos favoráveis e 4 contrários, o Plenário do
Senado aprovou nesta terça-feira (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao
projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 – Complementar).
A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra
proposição que buscava regulamentar o tema.

O novo texto, apresentado pelo senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre o Executivo e os parlamentares.
Mas, como sofreu modificações na Câmara, teve que passar por um reexame no
Senado, que aprovou a proposta sem novas alterações. Agora, o projeto seguirá
para sanção presidencial.

O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade
financeira, população mínima e regras para a consulta à população por meio de
plebiscito. O texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia requisitos como
população de 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no
Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área
mínima de 200 quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros
quadrados nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a exigência
territorial, decisão mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria.

? Os parlamentares, por fim, entenderam que se tratava
mais de uma condição impeditiva do que restritiva. Entendo que o importante
para o município ser criado é que seja economicamente viável, independente do
seu tamanho geográfico ? ressaltou o relator Valdir Raupp (PMDB-RO).

Senadores presentes no Plenário elogiaram a aprovação da
proposta. O projeto, segundo eles, beneficiará diversos municípios do Brasil.
Os parlamentares destacaram que a emancipação de um município traz consigo o
desenvolvimento e disseram desconhecer um município emancipado cuja situação
econômica tenha piorado.

? O que aprovamos hoje, além de assegurar a
regulamentação do dispositivo constitucional, é o texto que melhor combina e
harmoniza as preocupações e anseios do Executivo com as mais legítimas
aspirações do Legislativo ? comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Principais regras

O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão
ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer
procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último
dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente,
apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao
processo.

Além da retirada do requisito territorial, a Câmara
alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O
texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que
a média observada nos municípios que constituem os 10 com menor população no
estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o
mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar
ou não em núcleo urbano.

Para que tenha início o processo de emancipação, deverá
ser dirigido requerimento à assembleia legislativa do respectivo estado. O
pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3 dos eleitores residentes em cada um
dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20 para o caso
de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual
objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12
anos.

A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS
98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente
Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o
projeto, da forma como estava, estimularia a criação de pequenos municípios
pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda
não foi votado pelo Congresso.

Agência Senado