A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffman gravou um vídeo
e o enviou à TV Alzajeera contando mentiras, meias verdades e a interpretação
que ela e seus correligionários fazem do processo que resultou na condenação e
prisão do ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ela
diz, por exemplo, que Lula, um condenado por crime comum, [é um preso político].
Gleisi afirma que o petista foi condenado por [juízes
parciais] e chamou de [ilegal] um processo rigorosamente amparado nas leis e na
Constituição, segundo inúmeras decisões em todos os tribunais que examinaram as
provas. Gleisi também atropela a verdade ao afirmar que [não há nenhuma prova
de culpa, apenas acusações falsas].
O deputado Major Olímpio (PSL-SP) protocolou na
Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação contra a senadora
Gleisi Hoffman para que ela seja responsabilizada por crimes previstos na Lei
de Segurança Nacional e na Lei que tipifica os crimes contra o Estado e a Ordem
Política e Social.
Ela tenta atrair a simpatia dos árabes afirmado que ele é
[um grande amigo do mundo árabe], e convida a todos [a se juntarem conosco
nesta lula, Lula livre]. Major Olímpio advertiu: [É válido ressaltar, que os
países em que é veiculada essa rede televisiva utilizada pela Senadora citada e
seu partido, alcançam regiões em que há concentrações de diversos grupos
terroristas, colocando em risco também a segurança nacional do Brasil], disse o
deputado.
A senadora diz no vídeo que a prisão é [continuidade] do [golpe
que se iniciou em 2016, com a retirada da presidenta (sic) Dilma do governo.
Ela não cometeu nenhum crime, assim como Lula não cometeu].
O deputado também pede a cassação de registro do PT, junto
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). [É válido ressaltar, que a [denúncia] realizada
pela Senadora do PT Gleisi Hoffmann se deu como Presidente de seu partido,
sendo ato expressamente vinculado a ele, devendo tal agremiação partidária
também sofrer as sanções legais, uma vez que a Constituição Federal estabelece
em seu art. 17, caput e inciso IV, que [É livre a criação, fusão, incorporação
e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os seguintes preceitos: (…) IV – funcionamento parlamentar de
acordo com a lei].
O major também protocolou no Senado Federal, pedido para
abertura de processo no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar e
perda do mandato de senadora. [Logo, resta comprovado, mediante o cotejo do
vídeo anexado e os dispositivos legais supracitados, que a Senadora do PT
Gleisi Hoffmann, agiu de forma incompatível ao decoro parlamentar, ao praticar
diversos crimes que atentam contra a Soberania Nacional, o Estado Democrático
Direito, o Respeito aos Poderes Constituídos, principalmente o Poder Judiciário
e a Ordem Política e Social do País].
A Constituição Federal estabelece, em art. 55, caput, II e
§1º, que:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador (…) II –
cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; (…) §
1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no
regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso
Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. [Francine Marquez ? Diário do
Poder)
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