Em mais um longo julgamento, a maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal, decidiu negar a possibilidade de apresentação de
embargos infringentes ao ex-prefeito paulistano Paulo Maluf após condenação por
quatro votos a um na Primeira Turma da Corte.
De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, os embargos
deveriam ser negados porque o regimento do STF prevê a possibilidade do recurso
quando a condenação se dá no plenário com pelo menos quatro votos a favor do
réu e, como o julgamento de Maluf foi feito na Primeira Turma, o relator disse
não vislumbrar a possibilidade de interposição do recurso.
O primeiro a discordar foi o ministro Dias Toffoli, que
entendeu haver a possibilidade dos embargos, uma vez que não houve unanimidade
no julgamento da Turma. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Marco
Aurélio (vencido no julgamento da Primeira Turma), Alexandre de Moraes, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes.
O ministro Luís Roberto Barroso levantou a hipótese de
aplicação análoga dos pré-requisitos de plenário às Turmas compostas por cinco
ministros. Segundo Barroso, para manter a proporcionalidade necessária à
possibilidade de embargos infringentes seriam obrigatórios ao menos dois votos
na Turma, pois no plenário com 11 ministros são necessários pelo menos quatro
votos a favor do réu. O entendimento de Barroso, então, foi acompanhado pelos
ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e pela
presidente, ministra Cármen Lúcia.
Apesar da negativa da possibilidade de embargos, o STF
manteve o habeas corpus em caráter humanitário, concedido a Maluf para
tratamento de um câncer. (André Brito ? Diário do Poder)