Quatro imobiliárias foram acionadas pelo Ministério
Público estadual (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, após
denúncias de clientes por atraso na entrega de imóveis.
O MP pediu que a Justiça determine, em caráter liminar, que
as empresas PDG Realty Empreendimentos e Participações, Brotas Incorporadora
LTDA, Tiberius Incorporadora LTDA e Atmos Incorporadora LTDA entreguem todas as
unidades habitacionais dos empreendimentos Pátio Jardins, Jardim Busca Vida e
Greenville.
A promotoria também quer que sejam excluídas as cláusulas
que apresentam [conteúdo abusivo, contrariando a legislação federal] dos
contratos relativos aos citados empreendimentos.
Dentre as cláusulas que devem ser suprimidas, caso a Justiça
acate o pedido, estão as que possibilitam a retenção abusiva de valores; impõem
obrigações injustas ao consumidor e viabilizam a modificação opcional, de
natureza potestativa, do contrato. As mudanças assegurariam ao consumidor,
dentre outras garantias, a possibilidade de liquidar seu débito
antecipadamente, mediante redução de juros; proteção contra hipoteca forçada
para os bens adquiridos; segurança quanto ao não estabelecimento de
modificações no projeto de modo injustificado e sem informação ao consumidor. A
liminar, caso concedida, garantirá ainda a restituição integral de valores
pagos, em caso de rescisão contratual; bem como a não transferência para o
consumidor das obrigações referentes ao pagamento de custos que sejam de
responsabilidade das empresas.
O pedido tomou por base inquérito civil da 4ª Promotoria de
Justiça do Consumidor, que constatou a existência de [práticas abusivas]
adotadas pelas empresas rés em razão de [atrasos abusivos para a entrega de
imóveis e cláusulas arbitrárias inseridas em contratos de compra e venda de
imóveis, elaborados unilateralmente em prejuízo de diversos consumidores],
conforme destacou a promotora de Justiça Joseane Suzart. ??(BNews)
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