Cármen Lúcia proclama o resultado: o STF decidiu restringir
o foro privilegiado.
A tese vencedora foi a de Luís Roberto Barroso ?ou seja, o
foro de deputados federais e senadores passa a valer apenas para crimes
cometidos durante o mandato e que tenham relação com esse mandato.
Os ministros também determinaram que, após as alegações
finais no processo penal, a competência não será alterada por perda de mandato
ou posse em outro cargo.
A restrição do foro privilegiado dos parlamentares federais
aos crimes cometidos no exercício do mandato foi aprovada por unanimidade (11 a
0).
A limitação do foro aos crimes ligados à atividade
parlamentar venceu por 7 a 4, conforme O
Antagonista publicou hoje mais cedo. (O Antagonista)
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