A Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou nesta quarta-feira (16) a analisar
se restringe sua competência para julgar casos relativos a governadores,
desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição. A
discussão foi interrompida por um pedido de vista e deve ser retomada em junho.
Dois ministros, João
Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura, votaram que o STJ pode, por
iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado,
assim como fez o Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de deputados
federais e senadores.
Eles divergiram do
relator da questão de ordem na qual o assunto foi trazido a julgamento, o
ministro Mauro Campbell, para quem somente o Supremo poderia decidir sobre o
foro privilegiado no STJ, por se tratar de assunto presente na Constituição.
Campbell ressaltou que o
próprio STF restringiu sua decisão somente a parlamentares, não expandindo a
decisão a outras autoridades, sejam aquelas julgadas no Supremo ou em qualquer
outro tribunal. [Interpretação por arrastamento, se for o caso, deve ser feita
pelo próprio Supremo Tribunal Federal], afirmou.
O ministro Noronha
divergiu: ?Não posso concordar com a assertiva de que esta corte não possa promover
a interpretação da Constituição para determinar a sua competência?, disse.
?Como Corte Superior temos que evidentemente interpretar a Constituição para
definir nossa competência?, afirmou.
A ministra Maria Thereza
de Assis Moura concordou com Noronha e defendeu que o Supremo “diz o que é
competência originária dele?. Segundo ela, o STJ ?não só pode como deve?
definir os limites de sua própria competência em relação ao foro privilegiado.
Composta pelos 15
ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe
julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam
atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.
O caso concreto que
levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do
Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo
Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era
deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.
Apesar de não ter
votado, o ministro Herman Benjamin, que também trouxe para julgamento uma
questão de ordem sobre o assunto, indicou que deve acompanhar Noronha. [Tenho
toda simpatia] pela restrição do foro, disse ele.
Pedido
de vista
O julgamento foi
interrompido por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, que no
último dia 7 enviou para a Justiça estadual um inquérito contra o
governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, tendo como base o novo entendimento do
STF. Ele disse que diante do voto do ministro Campbell precisaria robustecer seus
argumentos e trará seu voto já na próxima sessão, prevista para o dia 6 de
junho.
Além dos governadores, a
Constituição prevê que o STJ é o foro responsável por julgar [desembargadores
dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais
Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os
membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério
Público da União que oficiem perante tribunais].
Procuradoria-Geral
da República
Em parecer enviado nesta
quarta-feira ao STJ, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia,
defendeu que o julgamento do STF em nada alterou o foro de governadores e não
se deve dar aplicação automática para outras autoridades aquilo que ao que se
decidiu em relação aos parlamentares.
Para Maia, mesmo com a
alteração relativa a deputados e senadores, [continua válida e inalterada a
competência do Superior Tribunal de Justiça] para julgar governadores e outras
autoridades previstas na Constituição, independentemente de quando ou em que
contexto os crimes imputados tenham sido cometidos. (Diário do Poder).
Foto: Nelson Junior