STF vota pela manutenção de medidas disciplinares em caso de greve na BA

Por cinco votos contra três, o Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou como improcedentes as ações diretas de
inconstitucionalidade (ADI) 1306 e 1335 contra o Decreto 4.264/1995 da Bahia
que dispõe sobre [as providências a serem adotadas em caso de paralisação de
servidores públicos a título de greve]. As ações movidas em 28 de junho de 1995
pelo Partido dos Trabalhadores versam contra Decreto que trata das providências
que podem ser adotadas pelo governo em caso de greve de servidores públicos. A
reabertura do julgamento ocorreu para recolher os votos dos ministros que não
participaram da sentada matutina do Tribunal, em que votaram os ministros Rosa
Weber e Edson Fachin a favor das ações e os ministros Carmén Lúcia, Dias
Toffoli e Gilmar Mendes pela improcedência. Roberto Barroso votou, em parte,
contra o Decreto. Primeiro a falar nesta segunda rodada, o ministro Luiz Fux
seguiu o voto da relatora Cármen Lúcia, pela manutenção do Decreto. A
presidente da Corte entendeu que o governo pode determinar o corte de ponto e
contratar servidores por tempo determinado em caso de greve sem que isso fira o
direito de greve, resguardado pela Constituição. Cármen Lúcia lembrou que, em
2002, a Corte considerou legal um Decreto de Sergipe similar. O ministro Ricardo
Lewandowski acompanhou o voto divergente de Edson Fachin que entendeu o texto
do decreto como inconstitucional, por ferir o direito de greve. [O governador
quis estabelecer restrições incompatíveis com a Carta Magna ultrapassando o que
estabelecemos como direito de greve. A administração pública da Bahia quis impedir
o direito de greve], declarou o juiz. Último a votar, o ministro Celso de Melo
acompanhou o voto de Cármen Lúcia pondo fim ao julgamento. Com a finalização
dos votos, foram vencidos os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo
Lewandowski e, em parte, o ministro Roberto Barroso sendo decretada a
improcedência das ações que pediam o fim do Decreto
. (Lucas Arraz-Bahia Noticias).

Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil