O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
divulgou sexta-feira (15) que o montante total do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716 bilhão. Criado no ano passado
para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as legendas, o fundo
será repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no
TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução
nº 23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98 por cento do montante serão divididos de
forma proporcional entre os partidos, levando em conta o número de
representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso significa que
as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e aquelas que
seguem mantendo o maior número de cadeiras legislativas receberão mais
recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$ 234,2
milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em seguida,
aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas
beneficiadas com as maiores fatias.
Apenas os 2 por cento restante (R$ 34,2 milhões) serão
repartidos igualmente entre os partidos com registro no TSE, independentemente
de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso, os partidos que não
contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia de
mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral.
Essas serão as primeiras eleições gerais do país
na vigência da proibição de doação financeira de empresas a candidatos e partidos
políticos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2015.
Por causa disso, os recursos do Fundo Eleitoral representam a principal fonte
de financiamento da campanha.
De acordo como o TSE, os recursos do fundo somente
serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua
distribuição interna dentro dos partidos, que devem ser aprovados, em reunião,
pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais. Tais critérios
devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30 por cento do total recebido
do fundo para o custeio da campanha eleitoral de mulheres candidatas pelo
partido ou coligação. Os maiores partidos ainda não definiram de que
forma vão dividir os recursos do fundo eleitoral entre os seus candidatos.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem
encaminhar ofício ao TSE indicando os critérios fixados para a distribuição do
fundo. O documento deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os
parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla
divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados
bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos
recursos. (ABr)
Foto: José Cruz/Agência Brasil