STJ obriga Caixa a fornecer extratos do Fundo de Garantia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Caixa
Econômica Federal é obrigada a fornecer extratos das contas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer período. O banco estatal já
fornecia esse tipo de informação para as contas criadas a partir de 1990, quando
passou a ser a única instituição gestora do fundo. Agora, a Justiça o obriga a
disponibilizar os extratos mesmo para as contas criadas antes desse ano.

O FGTS foi instituído em 1966. Vinte anos depois, com a
extinção do Banco Nacional de Habitação (BNH), a Caixa passou a ser a maior
administradora do fundo, mas foi apenas em 1990 que conseguiu centralizar as
quase 130 milhões de contas do FGTS que estavam distribuídas em 76 bancos.

?A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das
contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em
juízo, independentemente do período em discussão?, diz o texto da súmula 514,
da primeira seção do STJ, publicada ontem no Diário Oficial da União.

A reportagem apurou que atualmente são poucas as contas
criadas antes de 1990, cerca de 2 mil. A Caixa informou, por meio da assessoria
de imprensa, que adequou normas internas para o cumprimento da decisão. Para
consultar o saldo dessas contas, criadas antes de 1990, é preciso ir a uma
agência física do banco estatal.

Para as contas do FGTS abertas depois de 1990, o banco
permite a consulta dos extratos pela internet. O trabalhador deve cadastrar
senha para acessos às informações, informando seu PIS e aceitando o ?Termo de
Cadastramento?. Além do extrato completo, o banco oferece a opção de
atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular. (Agência
Estado)