Desembargador confirma veto à  libertação de Lula e blinda Sérgio Moro

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (9) manter sua
decisão que impediu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem
(8), durante o plantão judiciário, Gebran, relator dos processos da Operação
Lava Jato, cassou decisão que havia determinado a soltura de Lula e tirou o
processo do desembargador Rogério Favreto, que concedeu a liberdade. O pedido
foi motivado por um habeas corpus protocolado por deputados do PT.

Ao receber o processo nesta segunda, Gebran Neto manteve sua
decisão e ainda impediu que a corregedoria do tribunal e o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) sejam acionados para apurar o suposto descumprimento do alvará de
soltura pelo juiz federal Sérgio Moro, que deveria efetivar a soltura de Lula,
segundo Favreto.

[Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do
indeferimento da medida liminar revogo integralmente as decisões em plantão
deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à
Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça,
porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações posteriores],
decidiu Gebran.

Na decisão, Gebran reafirmou que a 8ª turma do tribunal
negou o mesmo pedido para soltar o ex-presidente e não há fato novo para
justificar a decisão de Rogério Favreto.

[Não se está diante de ordem cautelar de segregação, mas,
sim, de execução provisória da pena. Significa dizer que se o deferimento de
liminar em juízo ordinário já é excepcional, mais excepcional ainda é o seu
deferimento em plantão], argumentou Gebran.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que
ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP).
A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o
fim dos recursos na segunda instância da Justiça. (Agência Brasil)

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