Cármen Lúcia suspende resolução da ANS sobre coparticipação em planos de saúde

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen
Lúcia, suspendeu temporariamente nesta segunda (16) a Resolução Normativa 433,
de 28 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da Agência
Nacional de Saúde (ANS) que [propõe-se a regulamentar, a utilização de
mecanismos financeiros de regulação no âmbito dos planos privados de
assistência à saúde, a exemplo de franquia e coparticipação].

De acordo com a decisão da presidente do STF, ao deferir a
medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
ajuizada no último dia 13 de julho, a resolução fica suspensa até o exame feito
pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte. A resolução
da ANS, publicada em junho, diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40
por cento no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor
de cada procedimento médico realizado.

[A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco
legal de proteção do consumidor no país], [tendo usurpado], [da competência do
Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional
de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de
regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência
para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo], diz a OAB na ação.

Nota da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de
nota, informou que ainda [não foi notificada oficialmente da propositura da
ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução
Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia.]

A Agência destaca, no entanto, [que editou a norma
observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo,
especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a
norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido
identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade]. (ABr) e Diário do Poder

Foto: Rosinei Coutinho

 

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