O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a
proibição do termo [Correria] em horário eleitoral por parte de candidatos a
deputado da base do governador Rui Costa (PT), que disputa a
reeleição.
Após uma representação realizada pela coligação
[Coragem Para Mudar a Bahia] (DEM, PSDB, PSC, PTB, PRB, Solidariedade, PV e
PPL), o petista e sua base foram autuados por [propaganda eleitoral
irregular].
Segundo os requerentes, o uso do [Correria] causa [desequilíbrio
indesejado no certame político em aberto].
Diz a acusação: [A propaganda eleitoral em bloco, veiculada
na TV, conforme descrição fática e documentos exordianos, foi exibida durante o
bloco vespertino do último dia 5 de setembro, última quarta-feira. No particular,
vale dizer que, de acordo com o artigo 47 da Lei n. 9.504/97, na eleição para
Deputado Estadual e Distrital, a publicidade de campanha será exibida na TV as
segundas, quartas e sextas. Isso significa, que na data e horário indicados, o
material a ser exibido aos eleitores, deveria ser aquele destinado à promoção
dos candidatos que visam ocupar cadeiras na Assembleia Legislativa do Estado da
Bahia. Na espécie, os representantes alegam que ocorreu invasão de horário, nos
termos do art. 66 da Resolução TSE n.º 23.551/2017]. (bahia.ba).
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