Exibição de entrevistas de Bolsonaro não feriu lei eleitoral, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta
quinta-feira (11) as representações ajuizadas no início do mês pelo PSOL e
pelo PT contra a TV Band.

Na ação, os dois partidos se queixavam de que a emissora
infringiu a legislação eleitoral ao exibir uma entrevista do candidato à
Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), ao programa Brasil
Urgente, apresentado pelo jornalista Luiz Datena.

Em sua representação, o PSOL reclamava que a Band concedeu
45 minutos de exibição favorável a Bolsonaro, sem oferecer aos outros
candidatos tempo proporcional de TV.

Veiculada no último dia 28, a conversa de Datena com o
capitão reformado foi gravada no quarto do Hospital Israelita Albert Einstein,
em São Paulo. Para o PSOL, além das [opiniões elogiosas] a respeito do
candidato, a reportagem continha inúmeras [falas que configuram propaganda
eleitoral].

Segundo o advogado André Brandão Henriques Maimoni, o PSOL
não se opôs à exibição da entrevista, mas sim à falta de
tratamento isonômico por parte da emissora.

[O candidato [Guilherme Boulos] manifestou o interesse
em obter tempo proporcional, conforme os resultados das pesquisas de intenção de
voto, mas não houve resposta], explicou o advogado. [Uma emissora de TV exibe
uma entrevista de 45 minutos faltando uma semana para a eleição. O teor dessa
entrevista denota uma conversa entre amigos.] Maimoni destacou ainda que a
entrevista foi amplamente compartilhada na internet.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jaques, por sua
vez,  manifestou-se contra qualquer sanção à emissora. Para Jaques, as
particularidades do caso, como o interesse público e o fato de
Bolsonaro ter sido [impedido] de fazer campanha por mais de 20 dias
após ser esfaqueado, justificariam a veiculação da entrevista exclusiva.

[Não cabe à Justiça Eleitoral decidir se algo é ou não é
notícia. Cabe ao veículo, [considerando seu] público, patrocinadores, sua linha
editorial, decidir], disse o vice-procurador. Ele destacou ainda que [a lógica
é que os veículos são livres para entrevistar quem bem entendem? e [decidir
sobre a conveniência de noticiar fatos],  levando em conta aspectos
econômicos e editoriais.

Relator do processo, o ministro Sérgio Silveira Banhos
começou a leitura de seu voto destacando que a liberdade de imprensa, de
expressão e pensamento é um pilar do sistema constitucional democrático
brasileiro para, em seguida, lembrar que o STF já estabeleceu que esses
direitos somente podem ser restringidos pela lei em [hipóteses excepcionais,
sempre em proteção de outros valores e interesses constitucionais, como o
direito à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral].

A chamada Lei
das Eleições
 (Lei nº 9.504/1997) estabelece que, em ano
eleitoral, encerrado o prazo para a realização das
convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão são
proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou
coligação partidária durante a programação normal e em
noticiário, bem como a veicular propaganda política ou difundir
opinião favorável ou contrária a candidato, partido e coligação.

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