Fux pede mais tempo para analisar indulto, mas beneficio a presos já tem maioria no STF

O ministro Luiz Fux,
do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que, retomado
nesta quinta-feira (28), analisa a constitucionalidade do decreto de indulto
natalino assinado
pelo presidente Michel Temer
 no fim do ano passado. A medida pode
beneficiar 21 dos 39 condenados na Operação Lava
Jato
, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o
ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP).

O placar está em
seis votos a favor do indulto e dois contra (leia mais abaixo), de forma que o
resultado não. Mas, mesmo com o pedido de mais tempo de análise do caso, o
ministro Celso de Mello, decano da Corte, pediu para adiantar seu voto e seguiu
a maioria favorável ao benefício para presos por crimes não violentos.

Antes disso, o
ministro Gilmar Mendes suscitou a possibilidade, no que foi reforçado por Marco
Aurélio Mello, de que o STF determine imediatamente a revogação da liminar do
ministro-relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que derrubou
parte do indulto. Eles alegaram justamente a impossibilidade de o placar ser
revertido, mas outros ministros contestaram e a sugestão foi submetida à
decisão da maioria pelo presidente do STF, Dias Toffoli.

A questão de ordem
foi a voto e, ao final, cinco ministros votaram contra, e quatro a favor, a
sugestão de Gilmar de que a liminar de Barroso fosse imediatamente derrubada,
diante da maioria já consolidada em plenário contra a decisão monocrática. Os
votos foram colhidos e Toffoli, diante da ausência do único ministro que ainda
não havia votado além dele, alegou questões práticas para não anunciar seu
voto, também pedindo vista da questão de ordem.

Mérito da liminar

Barroso considerou
inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer. O documento
estabelecia, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as
multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20 por
cento do tempo de prisão a que foram condenados.

O ministro também
impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter
sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia
limite para a condenação.

Outro ponto
estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram
crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência,
crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de
bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado,
conforme havia pedido a PGR.

Os votos

Ontem (quarta, 28),
a discussão foi retomada pelo plenário do Supremo. Ao abrir as discussões,
Barroso votou para que o perdão presidencial não beneficie condenador por
crimes do colarinho branco. Na sequência, votou o ministro Alexandre de Moraes,
que abriu divergência e defendeu a concessão do indulto a corruptos. Primeiro a
votar nesta quinta-feira (29), Fachin acompanhou o voto do relator.

[Abrandar penas de
quem cometeu crimes de corrupção é possível, mas há que haver princípios
rígidos, o que não é o caso do decreto”, disse o ministro, acrescentando
em seguida: “O indulto deve ser interpretado à luz do artigo 734 do CPP
[Código de Processo Penal], que prevê que sejam ouvidos órgãos como o Conselho
Penitenciário. Ou seja, deve ser cumprido o que prevê o processo penal quanto à
figura do condenado ? e não a quem responde ainda processo penal].

Na sequência, a
ministra Rosa Weber votou a empatar o placar depois de cerca de 20 minutos de
anúncio de voto. Ao reforçar o bloco da divergência, ela alegou que [a
experiência do Direito comparado confirma adoção da figura do indulto como uma
das prerrogativas do Executivo dentro da moldura democrática institucional, em
atenção à doutrina da separação de Poderes].

Ricardo Lewandowski
virou o jogo a favor da divergência aberta por Alexandre de Moraes, ou seja,
reforçou o placar a favor do indulto. Na defesa de seu voto, o magistrado
mencionou o dispositivo constitucional, a exemplo do que fizera Rosa Weber, que
assegura ao presidente da República, privativamente, a concessão de indultos.

[O indulto foi
concedido de acordo com critérios objetivos e impessoais e redigido com
projeções normativas gerais e abstratas caracterizadas pela universalidade de
maneira que não pode ser interpretado como se tivesse objetivo beneficiar
alguém], defendeu Lewandowski.

O quarto voto
divergente do relatório foi proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello. Para o
magistrado, o ministro-relator [findou por substituir-se ao presidente da
República, estabelecendo condições para ter-se o implemento do indulto]. [O
indulto diz respeito a algo que posso enquadrar na soberania interna do chefe
do Poder Executivo. É um ato discricionário. É um ato que implica no implemento
de uma política, uma política especialmente carcerária.]

Gilmar Mendes foi o
voto seguinte e seguiu a mesma linha. E, ao manifestar seu posicionamento,
aproveitou para alfinetar o Ministério Público, instituição com a qual tem
divergências antigas. [Há uma clara incongruência nos que defendem a limitação
do indulto. Questiona-se a prerrogativa de dar maiores poderes ao presidente,
mas não a crescente atividade acima da lei do Ministério Público], provocou.

Decano da Corte,
Celso de Mello preferiu o voto que deu maioria à constitucionalidade do
benefício a presos. Mas ele o fez com ressalvas e enfatizou a [repulsa do
STF aos atos de macrodelinquência governamental e improbidade]. [Entendo
inaceitável que se estabeleça injuriosa vinculação dos votos que mantêm o
decreto de indulto a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que
assaltaram o Estado.]

Benesse

O indulto é o perdão
concedido pelo presidente, é previsto na Constituição e é editado todos os
anos. A medida gerou críticas por perdoar quem cumpriu um quinto da pena por
condenações de crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem
de dinheiro.

Membros das
forças-tarefa Lava Jato têm se manifestado nas redes sociais de que a
manutenção do indulto como editado por Temer irá [acabar com a Lava Jato].

Em dezembro do ano
passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia, atendeu a um pedido
da PGR
 e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso,
ministro Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a
possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os
presos da Lava Jato.

O julgamento começou
no último dia 21 e foi suspenso após as sustentações da Procuradoria-Geral da
República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de organizações em prol
do direito de defesa. (Ana Krüger  e Fábio
Góis
 – Congresso em Foco)