O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, projeto que
define as responsabilidades governamentais sobre áreas afins ao tema, foi
assunto de audiência pública na manhã desta terça-feira (2) na Comissão de
Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Serviço Público da Assembleia
Legislativa da Bahia. A proposta deve ser enviada como projeto de lei pelo
Governo do Estado, para apreciação dos deputados ainda este ano.
A reunião contou com a presença do secretário de Ciência
Tecnologia e Inovação, Rodrigo Hita, que apresentou o Marco aos deputados e um
breve balanço dos seus 10 meses à frente da pasta. Os membros do colegiado
constataram que o projeto é importante para o empreendedorismo, para o
financiamento à inovação e ao ecossistema de startups que, por definição, são
empresas jovens com um modelo de negócios repetível e escalável, em um cenário
de incertezas e soluções a serem desenvolvidas. Uma startup necessita de
inovação para não ser considerada uma empresa de modelo tradicional.
A expectativa é de que o novo Marco Legal de Ciência,
Tecnologia e Inovação impulsione o surgimento de um ambiente mais favorável à
pesquisa, desenvolvimento e inovação, seja nas universidades, nos institutos
públicos ou nas empresas.
AVANÇOS
O projeto baiano foi exposto aos parlamentares pelo
professor Gesil Sampaio Amarante Segundo, integrante do grupo de trabalho que
elaborou a proposta após discussões e consultas públicas com todos os segmentos
abarcados. Segundo esclareceu o Secretário Rodrigo Hita, o Marco Legal “casa
com a lei federal e nos permite estar dentro do escopo dos estados que estão
avançando nesse sentido e do que o Governo Federal já fez”.
A proposta “facilita a relação entre as universidades;
permite o compartilhamento de laboratórios; facilita a pesquisa e a busca de
recursos pelas universidades públicas; permite a contratação de startups para
resolver demanda de governos e da população”. Segundo o secretário, trata-se de
um avanço, porque atualmente se “cria e fomenta as startups, mas não se
consegue contratá-las, porque há uma série de dificuldades” legais e
burocráticas, como as licitações, por exemplo.
O Marco Legal “desburocratiza e avança na ciência e
tecnologia do Estado”, considera Rodrigo Hita, que aponta todo o ecossistema de
ciência e tecnologia como o grande beneficiário. Isto inclui, de acordo com
Hita, “tanto os pesquisadores, quanto jovens empreendedores e o próprio Estado,
que ganha com a desburocratização e com a facilidade na resolução de problemas
de forma mais tecnológica e dinâmica”.
PRIORIDADES
Na análise da deputada Fabíola Mansur (PSB), presidente da
Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Serviços Públicos, o Marco Legal é
importantíssimo também no acesso ao crédito e a convênios. Segundo a
parlamentar, a partir do Marco, pode-se dizer que conhecimento e inovação são
prioridades no Estado da Bahia. Fabíola saudou a audiência pública desta
terça-feira como a “finalização de um trabalho hercúleo”, desenvolvido pelo
Grupo de Trabalho desde o início de 2018.
Segundo o Sebrae, o Marco tem por princípios “a promoção das
atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento
econômico e social; a promoção da cooperação e interação entre os entes
públicos, entre os setores público e privado e entre empresas; o estímulo à
atividade de inovação nas empresas e nas instituições de ciência e tecnologia
(ICTs); a simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência,
tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação”.
Publicado em fevereiro do ano passado pelo Governo
Federal, o Decreto 9.283, que provocou as discussões para elaboração do Marco
em cada Estado, tem por objetivo “estabelecer medidas de incentivo à inovação e
à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à
capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao
desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional”. Ou seja, estimular a
construção de alianças e de projetos de cooperação que envolvam empresas,
instituições de ciência e tecnologia (ICT?s) e entidades privadas sem fins
lucrativos.
Pelo Decreto, é possível dispensa de licitação para a
aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento. No caso de
obras e serviços de engenharia, o valor limite passa de R$ 15 mil para R$ 300
mil.
De acordo com o Sebrae, a “documentação exigida para
contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento poderá ser dispensada,
no todo ou em parte, desde que para pronta entrega ou até o valor de R$ 80
mil”.
Prestigiaram a audiência pública sobre o Marco Legal de
Ciência, Tecnologia e Inovação todos os deputados integrantes do colegiado,
além de Alex Lima (PSB), primeiro vice-presidente da ALBA, Niltinho (PP) e
Jurandy Oliveira (PP).
Compuseram a mesa dos trabalhos, além da presidente Fabíola
Mansur e do secretário Rodrigo Hita, o professor Gesil Sampaio; o Coordenador
Geral do Grupo de Trabalho, Edson Valadares; o pró-reitor em pesquisa da UESC,
George Albuquerque; João Pedro Baiana, da Fecomércio; Marco Dantas, do Sebrae,
e representantes da Associação Baiana de Startups, da Procuradoria Geral do
Estado e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesp). (Agencia Alba).
Foto: NeuzaMenezes/AgênciaALBA