Reforma da Previdência reduz despesas, mas não resolve problema fiscal, diz secretário

O secretário-especial-adjunto de Previdência e Trabalho,
Bruno Bianco, disse aos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) que a reforma da Previdência (PEC 6/19) vai reduzir o ritmo das despesas, mas não vai
resolver os problemas fiscais. Segundo ele, será necessário fazer as reformas
tributária e administrativa, além de uma nova reforma trabalhista. 

Bianco e vários juristas participaram nesta quinta-feira (4) de audiência
pública no colegiado para tratar da constitucionalidade ou não da proposta.

O secretário também disse aos deputados que nem todos os
trabalhadores que estão no mercado de trabalho serão alcançados pelas regras de
transição propostas na reforma da Previdência. Bianco explicou que para algumas
pessoas as regras de transição não são favoráveis e elas poderão ter que
cumprir as regras novas de imediato:

“Se a permanente for melhor, não aplica a transição.
Pode acontecer isso? Pode acontecer claramente. Se a pessoa for muito jovem,
talvez a regra transitória não seja muito boa. Se ela for pior do que a
permanente, obviamente pode fazer a opção pela regra permanente”, disse.

Desconstitucionalização
Os deputados também questionaram muito a questão da desconstitucionalização
promovida pela reforma. A proposta remete esse detalhamento para leis
complementares que podem ser alteradas mais facilmente. Bruno Bianco afirmou
que o objetivo é simplificar o texto em conformidade com o que ocorre em outros
países.

José Roberto Victório, representante da Ordem dos Advogados
do Brasil, disse, porém, que a desconstitucionalização traz insegurança
jurídica:

“A desconstitucionalização da Previdência Social leva
todos nós para um quarto escuro porque as pessoas não conseguem vislumbrar o
que vai acontecer”, observou.

José Roberto também criticou a ausência de estudos atuariais
junto com a proposta; estudos que trariam as projeções de deficit dos
diferentes regimes para o futuro. E afirmou que o novo sistema de capitalização
fere o princípio da sociedade solidária presente na Constituição, mudando para
um sistema de contas individuais.

O representante da OAB criticou ainda a transferência da
Justiça estadual para a Justiça federal a competência para julgar causas
acidentárias. Segundo ele, existem 10.035 varas estaduais e 988, federais. Ou
seja, várias pessoas teriam dificuldade de acesso.

Direito adquirido
Cezar Britto, ex-presidente da OAB, disse que muitos servidores públicos já
cumprem transições de outras reformas. Ele explicou que isso também deveria ser
considerado um direito adquirido. E afirmou que a determinação da reforma de
taxar as reparações dos anistiados políticos é inconstitucional porque essas
rendas seriam indenizatórias e não remuneratórias.

Elida Pinto, procuradora de contas de São Paulo, disse que é
preciso rever as renúncias fiscais que são renovadas todos os anos porque isso
também poderia ser considerado um privilégio. E pediu ao governo que mostre as
contas da transição do regime de repartição para um regime de capitalização.

Mais pobres
Arthur Bragança, professor de Direito Previdenciário, ressaltou que a
progressividade das novas alíquotas vai beneficiar os mais pobres:

“Em vez de pagar os 8% de hoje, vai pagar 7,5%. É meio
por cento. Mas para o pobre faz toda a diferença. É a comida. Vou comprar um
pão de queijo. Vou comprar uma comida a mais, um leite, um iogurte”,
disse.

Mas a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) acredita que
outras regras vão retirar essa vantagem:

“Eu reduzi meio por cento, mas aumentou 5 anos de
contribuição. Aumentou de 15 para 20 a carência. Então vocês têm que parar de
enganar as pessoas. Vocês estão impedindo o alcance da aposentadoria”,
disse.

O relator da reforma, deputado Delegado Marcelo Freitas
(PSL-MG), comentou que não viu retrocessos sociais na reforma. “Em um primeiro
olhar nós não observamos nenhuma inconstitucionalidade. Mas trataremos de cada
um dos aspectos abordados em nosso relatório”, afirmou.

Despesas
Zélia Pierdoná, professora de Seguridade Social, disse que é correto o artigo
da reforma que proíbe decisões judiciais que aumentem a despesa sem fonte de
custeio:

“É o que eu tenho chamado de interpretação conforme o “princípio do tadinho” e que muitas vezes acaba concedendo a proteção
de um, considerando a dignidade dele em detrimento da dignidade de todos os
demais”, afirmou.

Mas Zélia disse que a reforma mantém de maneira errada a
aposentadoria de policiais pelo último salário, enquanto mantém tempo
diferenciado para professor sem adequar o cálculo do benefício. (Reportagem ?
Sílvia Mugnatto – Edição – Roberto Seabra – Agência Câmara).

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

 

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