A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (23), por 48 votos a 18, a admissibilidade da reforma da
Previdência proposta pelo governo Bolsonaro (PEC 6/19).
O texto, em tramitação na Câmara há dois meses, segue para a
análise de comissão especial a ser instalada na quinta (25), segundo
a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).
Para viabilizar a aprovação, o relator na CCJ, deputado
Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou uma complementação de voto para
retirar quatro prontos da proposta do Executivo, apontados por ele como em
desacordo com a Constituição. Ao anunciar a medida, Freitas estava acompanhado
do secretário especial de Previdência do governo, Rogério Marinho.
Foram extraídos os trechos que tratam do fim do recolhimento mensal
e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para
aposentados que continuam trabalhando; da possibilidade de redução por meio de
lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75
anos; da criação de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para propor
mudanças nas aposentadorias; e do fim da possibilidade de qualquer pessoa
iniciar ação contra a União na Justiça Federal em Brasília.
Segundo Freitas, um acordo entre líderes partidários
possibilitou as mudanças no parecer. Até então, o relator seguia entendimento
do presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), de que ao
colegiado caberia avaliar apenas a compatibilidade do texto com a Constituição
e que a análise do mérito e eventuais alterações deveriam ser feitas depois
pela comissão especial.
Entenda a tramitação da reforma da Previdência
Depois de mais de oito horas de reunião, a reforma foi
aprovada pela CCJ sob protestos de parlamentares contrários ao texto, que
apresentaram requerimento (1292/19) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tentar
suspender por até 20 dias a tramitação. O documento foi devolvido aos autores
porque não atingiu 103 assinaturas, o mínimo necessário.
Um dos argumentos é que a PEC é inconstitucional pois não
está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como
determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Esse dispositivo decorre da Emenda do Teto dos Gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).
Os dados que embasaram os cálculos do Executivo
também foram alvo de polêmica. Segundo o governo Bolsonaro, a reforma da
Previdência, como foi proposta, representará uma economia de R$ 1 trilhão em
dez anos. Vários parlamentares querem ver esses números, considerados sigilosos
pelo Ministério da Economia. Segundo Marinho, os dados serão entregues à
comissão especial.
Mudanças
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de
Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores
públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e
municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62
para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.
Veja os principais pontos da reforma da Previdência
O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje
regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei
complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é
arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o
deficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi
de R$ 266 bilhões.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados