O deputado Tiago Correia (PSDB) solicitou ao prefeito ACM
Neto que estabeleça normas específicas para a liberdade econômica, através de
lei municipal, para garantir a livre iniciativa de negócios, de forma
desburocratizada, no município do Salvador.
Na indicação protocolada na Assembleia Legislativa da Bahia
(ALBA), o parlamentar leva em consideração a Medida Provisória 881, editada com
efeitos imediatos no dia 30/04/2019. Ela institui a Declaração de Direitos de
Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto
regulatório e dá outras providências.
O tucano enumera definições da MP 881 em sua argumentação, a
exemplo da permissão para que empreendimentos considerados de baixo risco sejam
desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração
pública. Lembra ainda que a MP estabelece que atividades econômicas que não
oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de
licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.
Correia ressalta ainda que a definição da atividade que se
enquadre como de baixo risco cabe aos municípios e, na ausência de definição,
será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou
pelo Comitê Gestor da Rede Nacional, para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
“De acordo com a MP, as atividades econômicas de baixo risco
poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não
causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não
gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população, e observem a
legislação trabalhista”, argumentou o parlamentar, que ainda recorda que “a
Medida prevê apenas a não obrigatoriedade do ato de liberação, permanecendo
porém todos os atos de fiscalização previstos na legislação, incluindo a
atuação de órgãos, a exemplo do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária na
parte de fiscalização”.
Tiago Correia explica ainda que a MP prevê a liberação
tácita de atividades, caso a administração pública não responda ao empreendedor
nos prazos fixados pelo poder executivo, e diz que os municípios que não
quiserem adotar o padrão nacional de atividades de baixo risco, que será
elaborado pelo governo federal, poderão criar o próprio padrão.
A eliminação de burocracia para abrir um negócio é outro
ponto importante da MP apontado por Tiago Correia. Ele explica que o
empreendedor terá apenas que abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica) para estabelecer uma atividade econômica de baixo risco.
O legislador aponta ainda que, “de acordo com a MP, as
pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para
testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a
segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos”.
Por fim, Tiago lembra que os princípios
norteadores do disposto na Medida Provisória são a presunção de liberdade no
exercício de atividades econômicas; a presunção de boa-fé do particular; e a
intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades
econômicas. (Agencia Alba).
Foto: Divulgação/Alba