O Plenário da Câmara dos
Deputados analisa neste momento destaque do PSB à proposta da reforma
da Previdência (PEC 6/19). O partido pretende excluir regra que limita o
reconhecimento do tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social
somente ao mês para o qual o segurado tenha feito a contribuição mínima mensal
exigida, afetando trabalhadores temporários e intermitentes.
Os deputados analisam hoje
destaques que podem alterar o texto-base da reforma da Previdência, aprovado
ontem na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
O texto-base aumenta o tempo para
se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as
alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras
de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para
servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após
a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para
mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições
serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que
ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas
de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão
de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Quem já tiver reunido as
condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da
futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras
mesmo depois da publicação. (Agencia Câmara de Noticias)
Foto: Agencia Câmara