Projeto susta regras de designação de interinos em cartórios

O Projeto de Decreto Legislativo 204/19 susta regras sobre a
designação de interinos para vagas em cartórios. O texto, dos deputados Denis
Bezerra (PSB-CE) e Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), tramita na Câmara dos
Deputados.

Atualmente, o Provimento
77/18
 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que o
substituto mais antigo será responsável interino pelo expediente. O texto foi
referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade.

Cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do antigo
dono de cartório ou de magistrados do tribunal local não podem ser designados.
Também não pode pessoa condenada com decisão com trânsito em julgado ou
por órgão colegiado em hipóteses como atos de improbidade administrativa e
crimes contra a administração pública.

Segundo Bezerra, o texto interfere nas atribuições próprias
dos donos de cartório em definirem substitutos de acordo com seus critérios.
?Se os serviços são exercidos em caráter privado, não há vínculo empregatício
dos auxiliares ou substitutos com a administração pública. A subordinação é com
os notários ou registradores?, diz o deputado.

Os autores do projeto também questionam a legitimidade de o
CNJ estabelecer critérios de contratação e designação.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados