O coordenador da força-tarefa da
Lava Jato no Rio, Eduardo El Hage, criticou a decisão
do presidente do SupremoTribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
que suspendeu todas as investigações em curso no país que tenham como base
dados sigilosos compartilhados pelo Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal sem
autorização prévia da Justiça.
A decisão de Toffoli acolhe
pedido do senador Flávio
Bolsonaro (PSL) e foi publicada na última segunda-feira (15), mas
divulgada apenas nesta terça (16). Horas depois, o chefe da Lava Jato
fluminense se pronunciou.
“A decisão monocrática do
Presidente do STF suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de
dinheiro no Brasil”, escreveu El Hage.
O procurador do Ministério
Público Federal (MPF) avalia ainda que, ao exigir decisão judicial para a
utilização de relatórios do Coaf, o STF “aumenta o já combalido grau de
congestionamento do judiciário brasileiro”.
O procurador afirma ainda que se
trata de um “retrocesso sem tamanho que o MPF espera ver revertido pelo
plenário (do STF) o mais breve possível”.
O julgamento que irá analisar o
tema do compartilhamento de dados por órgãos de fiscalização e controle está
marcado para 21 de novembro.
Outras críticas
A decisão tomada pelo ministro
Dias Toffoli também foi criticada por outros integrantes do Ministério Público
em todo o país.
Ouvida pelo jornal Folha de São
Paulo, a coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, Luiza
Frischeisen, afirmou que a cúpula do órgão está preocupada com a extensão da
liminar porque iria de encontro a uma questão de ordem já analisada pelo STF.
A procuradora Janice Ascari, da
Lava Jato em São Paulo, lamentou em uma rede social que esteja em segredo de
justiça a decisão em que o ministro Toffolli “suspendeu todas as
investigações criminais no país inteiro”.
Na mesma rede, a procuradora
Monique Cheker, do Rio de Janeiro, lamentou que as investigações tenham sido
suspensas com base na alegada segurança jurídica.
O procurador Hélio Telho, do
Ministério Público Federal em Goiás, afirmou que a decisão coloca em xeque a
própria existência do Coaf, além de fragilizar a posição do Brasil no cenário
internacional, transformando o país, segundo ele, em um paraíso para o dinheiro
sujo.
Nota de Eduardo El Hage
‘A decisão monocrática do
Presidente do STF suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de
dinheiro no Brasil. O que é pior, ao exigir decisão judicial para utilização dos
relatórios do COAF, ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de
dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e aumenta o já combalido grau de
congestionamento do judiciário brasileiro. Um retrocesso sem tamanho que o MPF
espera ver revertido pelo plenário o mais breve possível”.
Movimentação atípica na conta
de Queiroz
No fim de 2018, relatório do Coaf
apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O documento revelou
movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado
como motorista e assessor de Flávio Bolsonaro à época em que o parlamentar do
PSL era deputado estadual.
A investigação que envolve o
filho de Jair Bolsonaro faz parte da Operação
Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu
dez deputados estaduais.
“Considerando que o
Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC),
sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das
garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer
pessoa sob investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses
procedimentos que tramitam no território nacional e versem sobre o mesmo tema,
de modo a evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário”,
escreveu Toffoli em trecho da decisão.
“Deve ficar consignado,
contudo, que essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos
investigativos (Inquéritos ou PIC?s), nos quais os dados compartilhados pelos
órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da
identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais,
ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia
autorização”, complementou o presidente do STF no despacho.
Toffoli decidiu estender a
decisão a todos os casos semelhantes porque entendeu que era possível aplicar
nesta decisão a “repercussão geral” – instrumento jurídico que
estabelece a mesma decisão a todos os processos em andamento no país.
“Não convém, por
conseguinte, manter a atuação cíclica da máquina judiciária no tocante a tais
demandas que veiculam matéria semelhante, até que a Corte se pronuncie em
definitivo sobre a questão, que, registro, já tem data definida para o seu
julgamento pelo plenário no calendário da Corte, a dizer, 21/11/19.”. G1-Rio.
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