Por unanimidade, o plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa uma medida provisória editada
pelo presidente Jair Bolsonaro para transferir para o Ministério da Agricultura
a responsabilidade de demarcar terras indígenas, segundo a Folha.
Com a decisão da Corte, a tarefa
continua sendo da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A MP 886 já havia sido suspensa
em junho, em decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a
pedido dos partidos Rede Sustentabilidade, PDT e PT.
Nesta quinta-feira (1º), o
plenário do tribunal conformou a decisão de Barroso, por 10 votos a 0. Apenas o
ministro Alexandre de Moraes não votou, porque não participou da sessão.
Bolsonaro assinou uma segunda
medida provisória sobre o assunto após o Congresso rejeitar uma primeira MP.
Relator das ações, Barroso
reiterou que a Constituição impede o presidente de reeditar, na mesma
legislatura, uma medida provisória rejeitada ou que tenha caducado sem ser
votada pelo Congresso.
O ministro Celso de Mello apontou
um ?resíduo de autoritarismo? na reedição da MP.
“O comportamento do atual
presidente da República, revelado na reedição de medida provisória clara e
expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, traduz uma clara, inaceitável
transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa
inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de
Poderes”, disse o decano da Corte. (bahia.ba).
Foto: Gil Ferreira/SCO/STF