O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal, deu uma cautelar proibindo que autoridades
públicas investiguem ou tomem qualquer medida que vise responsabilizar o
jornalista Glenn Greenwald por publicar informações na mídia, diante da
proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística. A decisão é desta quarta-feira
(7/8).
Glenn Greenwald, do site The
Intercept Brazil, está à frente da divulgação de mensagens trocadas entre
membros da operação “lava jato”.
Na decisão, Gilmar afirma que a
atuação do jornalista é digna de proteção constitucional, independentemente do
seu conteúdo ou do seu impacto sobre interesses governamentais.
“A despeito das especulações
sobre a forma de obtenção do material divulgado pelo jornalista – matéria que
inclusive é objeto de investigação criminal própria -, a liberdade de expressão
e de imprensa não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao
jornalista no exercício regular da sua profissão”, defende.
Segundo Gilmar, a história
recente das democracias constitucionais “tem nos advertido que as
cláusulas de liberdade de expressão e de imprensa devem ser preservadas em
benefício da obtenção da informação pela coletividade, ainda que por vezes o
exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos governos e
governantes”.
“Além disso, embora ainda
esteja pendente de julgamento no mérito, cumpre ressaltar que, por maioria, a
Turma concedeu habeas corpus de ofício para impedir a quebra do sigilo da fonte
do jornalista, ante sua proteção constitucional”, diz o ministro.
Gilmar afirma ainda que, em
julgados recentes, o STF tem firmado que “a dimensão objetiva do
sigilo constitucional da fonte jornalística desdobra-se não apenas sobre o
direito subjetivo do jornalista de não divulgar a forma de obtenção das suas
informações, mas também quanto à impossibilidade de o Estado promover atos
punitivos tendentes à obliteração desse sigilo constitucional”.
Ação
Na ação, o Rede Sustentabilidade afirma que, em razão das
reportagens mostrando a troca de mensagens entre o então juiz e atual
ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e procuradores da “lava jato”, meios de comunicação noticiaram que a Polícia Federal
teria solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
informações a respeito de movimentações financeiras de Greenwald, para “investigar” suposta atividade criminosa relacionada aos vazamentos.
“Está clara a violação ao
preceito fundamental da liberdade de expressão pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública, notadamente a Polícia Federal, por instaurar inquéritos
contra um jornalista pelo simples exercício de sua atividade, em violação a
regras basilares da Constituição Federal”, diz a ação. (Gabriela
Coelho-Conjur)
Foto Lia de Paula/Agencia Senado