Uma investigação por suposto crime de transporte de
eleitores contra o deputado estadual Rogério Andrade Filho (PSD) foi remetida à
primeira instância.
Em sua decisão, a juíza Patrícia Kertzman, relatora do caso
no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), destacou o entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), de que o foro privilegiado aplica-se somente em casos
de crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções do
cargo.
?No caso concreto, verifica-se que o suposto transporte
ilegal eleitoral não guarda relação com o cargo de deputado estadual ocupado
pelo ora investigado, restando afastada, à luz do paradigma do STF, a
competência deste Regional?, escreveu a juíza, que seguiu manifestação da
Procuradoria Regional Eleitoral.
Com isso, o caso será julgado pela Justiça Eleitoral de
Santo Antônio de Jesus. (bahia.ba).
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