Governo publica MP que muda nome do Coaf e o transfere para o Banco Central

O governo federal publicou nesta terça-feira (20) no “Diário Oficial da União” a Medida
Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que
transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
para o Banco Central (BC)
e muda o nome do organismo para Unidade de Inteligência Financeira.

O BC divulgou nota na segunda (19) antecipando que o Coaf
seria transferido do Ministério da Economia para a instituição, uma das
principais autoridades monetárias do país.

Segundo o texto publicado, a Unidade de Inteligência
Financeira terá autonomia técnica e operacional e atuará em todo o território
nacional.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas. A
partir daí, o Congresso Nacional tem até 120 dias para votar a MP, aprovando o
texto como o governo o enviou ou modificando o conteúdo. Se nesse prazo a
medida não for aprovada, perderá validade.

Quando assumiu o mandato, em janeiro, Bolsonaro transferiu o
Coaf do extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça. Ao analisar
a MP que reestruturou o governo, em maio, o Congresso desfez a mudança, levando
o Coaf para o Ministério da Economia
.

Na semana passada, porém, Bolsonaro informou que iria
transferir o Coaf para o Banco Central para tirar
o órgão do “jogo político”
.

A polêmica

De acordo com o colunista do G1 e da GloboNews Valdo
Cruz, aliados de Bolsonaro vinham
pressionando o presidente a demitir o chefe do Coaf, Roberto Leonel
.

Isso porque Leonel, indicado para o cargo pelo ministro da
Justiça, Sergio Moro, criticou uma decisão do ministro Dias Toffoli,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em julho, Toffoli suspendeu
investigações baseadas em dados compartilhados pelo Coaf 
sem
autorização judicial. A decisão foi tomada atendendo a um pedido dos advogados
do senador Flávio
Bolsonaro 
(PSL-RJ), um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o Coaf, foram encontradas movimentações
financeiras atípicas
 de Fabrício Queiroz, motorista de Flávio
Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando o senador era
deputado estadual. Conforme o órgão, Queiroz movimentou de maneira atípica R$
1,2 milhão entre 2016 e 2017.

Como será o funcionamento do novo Coaf?

– a
Unidade de Inteligência Financeira responderá à Diretoria Colegiada do
Banco Central;

– o
Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública
prestarão “apoio administrativo” à unidade durante o período de
transição;

– o
Conselho Deliberativo continuará responsável por definir a diretrizes
estratégicas do órgão e julgar processos administrativos sancionadores.

Composição do conselho

A MP publicada pelo governo revoga o dispositivo (artigo 16)
da lei que criou o Coaf (Lei nº 9.613/1998) sobre a composição do conselho. De
acordo com o artigo, o conselho deveria ser integrado por “servidores
públicos de reputação ilibada e reconhecida competência”.

De acordo com a MP editada pelo governo, a Unidade de
Inteligência Financeira será composta por no mínimo oito e, no máximo 14
conselheiros, “escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação
ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à
lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da
proliferação de armas de destruição em massa”.

Segundo o texto publicado, o presidente da Unidade de
Inteligência Financeira será escolhido e nomeado pelo presidente do Banco
Central (BC). Antes, o presidente do Coaf era indicado pelo ministro de Estado
da Economia e nomeado pelo Presidente da República.

Íntegra da MP no “Diário Oficial da União”

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 893, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras
na Unidade de Inteligência Financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de lei:

 Art. 1º Esta Medida
Provisória transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na
Unidade de Inteligência Financeira.

 Art. 2º O Conselho de
Controle de Atividades Financeiras fica transformado, sem aumento de despesa,
na Unidade de Inteligência Financeira.

 § 1º A Unidade de
Inteligência Financeira é responsável por produzir e gerir informações de
inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao
financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de
destruição em massa e promover a interlocução institucional com órgãos e
entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a
matéria.

§ 2º Ficam transferidas para a Unidade de Inteligência
Financeira as competências atribuídas ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras pela legislação em vigor.

Art. 3º A Unidade de Inteligência Financeira, vinculada
administrativamente ao Banco Central do Brasil, tem autonomia técnica e
operacional e atuação em todo o território nacional.

Art. 4º A estrutura organizacional da Unidade de Inteligência
Financeira compreende:

I – o Conselho Deliberativo; e

II – o Quadro Técnico-Administrativo.

Art. 5º O Conselho Deliberativo é composto pelo
Presidente da Unidade de Inteligência Financeira e por, no mínimo, oito e, no
máximo, quatorze Conselheiros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros com
reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e
combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao
financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

§ 1º Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil:

I – escolher e designar os Conselheiros; e

II – escolher e nomear o Presidente da Unidade de
Inteligência Financeira.

§ 2º A atuação dos Conselheiros será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º Compete à Diretoria Colegiada do Banco Central do
Brasil fixar o número de Conselheiros, atendidos os parâmetros do caput.

Art. 6º Compete ao Conselho Deliberativo, além de outras
atribuições previstas no regimento interno da Unidade de Inteligência
Financeira:

I – a definição e a aprovação das orientações e das
diretrizes estratégicas de atuação da Unidade de Inteligência Financeira; e

II – o julgamento dos processos administrativos
sancionadores na esfera de competência da Unidade de Inteligência Financeira.

Art. 7º O Quadro Técnico-Administrativo é composto pela
Secretaria-Executiva e pelas Diretorias Especializadas previstas no regimento
interno da Unidade de Inteligência Financeira e é integrado por:

I – ocupantes de cargos em comissão e funções de
confiança;

II – servidores, militares e empregados cedidos ou
requisitados; e

II – servidores efetivos.

Parágrafo único. A gestão do Quatro Técnico-Admnistrativo
compete ao Presidente da Unidade de Inteligência Financeira.

Art. 8º A organização e o funcionamento da Unidade de
Inteligência Financeira, incluídas a sua estrutura e as competências e
atribuições no âmbito do Conselho Deliberativo e do Quadro
Técnico-Administrativo, serão definidos no regimento interno da Unidade de
Inteligência Financeira.

Art. 9º A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil
regulará o processo administrativo sancionador no âmbito da Unidade de
Inteligência Financeira e disporá, inclusive, sobre o rito, os prazos e os
critérios para gradação das penalidades previstas na Lei nº 9.613, de 3 de
março de 1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º Caberá recurso das decisões da Unidade de
Inteligência Financeira relativas à aplicação de penalidades administrativas ao
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

§ 2º O disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, se aplica subsidiariamente aos processos administrativos sancionadores
instruídos no âmbito da Unidade de Inteligência Financeira, exceto quanto às
disposições que contrariem a regulação de que trata este artigo.

Art. 10. Compete à Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil aprovar o regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira.

Paragráfo único. O regimento interno da Unidade de
Inteligência Financeira disporá sobre as regras gerais de reunião, organização
e deliberação do Conselho Deliberativo.

Art. 11. É aplicável o disposto no art. 2º da Lei nº
9.007, de 17 de março de 1995, aos servidores, aos militares e aos empregados
requisitados para a Unidade de Inteligência Financeira.

Art. 12. Ficam remanejados para a Unidade de Inteligência
Financeira os cargos em comissão e as funções de confiança alocadas ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras na data de entrada em vigor desta Medida
Provisória.

Art. 13. Ficam transferidos para a Unidade de
Inteligência Financeira os servidores e os empregados em exercício no Conselho
de Controle de Atividades Financeiras na data de entrada em vigor desta Medida
Provisória.

§ 1º A transferência de pessoal a que se refere ocaputnão
implicará alteração remuneratória e não poderá ser obstada a pretexto de
limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força do disposto em lei
especial.

§ 2º Não haverá novo ato de cessão, requisição ou
movimentação de pessoal em razão das alterações realizadas por esta Medida
Provisória.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nesta Medida Provisória, a
estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras será aplicável à
Unidade de Inteligência Financeira até a aprovação do seu regimento interno.

Art. 14. O Ministério da Economia e o Ministério da
Justiça e Segurança Pública prestarão o apoio técnico e administrativo
necessário para o funcionamento e a operação da Unidade de Inteligência
Financeira até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo
federal ou em ato conjunto dos Ministros de Estado envolvidos.

Art. 15. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei
nº 9.613, de 1998:

I – o art. 13;

II – o art. 16; e

III – o art. 17.

Art. 16. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2019; 198º da Independência e
131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Roberto de Oliveira Campos Neto

Crédito: G1

Foto: Site do Banco Central

Diário Oficial da União publica MP que muda o nome do Coaf e o transfere para o Banco Central — Foto: Diário Oficial da União / Reprodução

Diário Oficial da União publica MP que muda o nome do Coaf e o transfere para o Banco Central – Foto: Diário Oficial da União / Reprodução