Governo veta 19 pontos da Lei de Abuso de Autoridade

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta
quinta-feira a Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) com 19 vetos. A
matéria foi
aprovada
 na Câmara no mês passado (PL
7596/17
). Entre os pontos vetados estão a obrigação de o policial se
identificar ao preso e a proibição das seguintes condutas: uso de algemas,
operações policiais desproporcionais, iniciar investigação penal, civil, ou
administrativa sem justa causa ou contra inocentes.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional e poderão
ser derrubados pelo voto da maioria absoluta de cada Casa: 41 senadores e 257
deputados.

O relator da proposta, deputado Ricardo Barros (PP-PR),
criticou alguns pontos vetados e destacou que o Congresso terá protagonismo
para definir o texto final.

“É lamentável permitir que se abra uma persecução penal sem
justa causa, permitir que se prenda alguém sem o devido fundamento jurídico,
que se algeme um pai de família que não oferece risco, mas isso tudo vai ser
avaliado pelo Congresso Nacional”, afirmou. Barros destacou que o projeto foi
aprovado por acordo na Câmara dos Deputados.

O principal argumento do governo é que os vetos recaíram
sobre tipos penais abertos, que geram insegurança jurídica, porque comportam
interpretações que podem prejudicar a atuação das autoridades policiais, de
magistrados e outros agentes públicos.

O deputado Sanderson (PSL-RS) considerou
os vetos uma “necessidade” devido à pressão popular. “Ele
[presidente] foi sensível àquilo que a sociedade pediu e fez um veto
grande”, afirmou. Ele acredita que o Congresso Nacional também terá
sensibilidade e manterá os vetos, inclusive o do artigo 30.

Esse veto refere-se à proibição de se iniciar processo
contra inocentes ou sem justa causa. O governo avalia que a regra colocaria em
risco mecanismos como a delação anônima (disque denúncia) e contraria
determinações judiciais que validam a investigação de denúncias anônimas.

“Com o veto apresentado hoje pelo presidente,
imaginamos que a lei pode ser publicada sem nenhum prejuízo para atividade de
juízes, de promotores, de policiais que estão arduamente lutando para enfrentar
o crime organizado e a corrupção sistêmica do nosso País”, completou
Sanderson.

Outros pontos vetados:

  • Punição
    a policial – proibição a policiais condenados por ato de abuso de
    autoridade de atuar no município em que o crime teria sido cometido por
    até 3 anos;
  • Identificação
    policial – tornar crime a ação de policial ou autoridade que deixar de se
    identificar ao preso ou identificar-se falsamente durante a detenção ou
    prisão;
  • Algemas – submeter o preso a algemas quando não houver resistência ou ameaça;
  • Prisão – crimes de prisão sem previsão legal e de prisão sem flagrante ou ordem
    judicial;
  • Exposição
    de preso – a criminalização da exposição, por fotos ou filmes, de presos
    ou investigados com o objetivo de expor a pessoa ao vexame. Também foi
    vetada a proibição de ações policiais desproporcionais ou com forte
    ostensivo de policiais com o objetivo de expor o investigado;
  • Provas
    contra si – o governo vetou ponto que proíbe a autoridade a constranger o
    preso a produzir prova contra si por considerar que pode inviabilizar
    bancos de dados biométricos e genéticos;
  • Flagrante
    produzido – proibição de induzir ou instigar pessoa a praticar infração
    penal com o fim de capturá-la em flagrante delito
  • Interrogatório – proibição a continuação de interrogatório de quem optou por permanecer
    em silêncio ou solicitou advogado;
  • Advogados – tornar crime impedir a entrevista reservada com advogados ou violar a
    prerrogativa desses defensores também foi vetado.
  • Reunião – proibição de coibir reunião, associação ou agrupamento de pessoas sem justa
    causa. Governo avaliou que direito à reunião já foi limitado pelo STF;
  • Culpa – governo vetou antecipar nomes de culpados em investigações, inclusive
    rede social, antes do fim do inquérito, por considerar que a divulgação,
    especialmente em crimes sociais, facilita a solução dos crimes.

Agencia Camara de Noticias

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Geórgia Moraes