O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda ao projeto
da nova Lei de Licitações (PL 1292/95)
que impede a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo
definição em regulamento.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a emenda
estabelece que, após 180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo
somente pode ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de
referência será o do Executivo federal.
Consórcio de empresas
Antes de analisar a emenda, o Plenário rejeitou destaque do Podemos
ao projeto. O partido pretendia atribuir a uma empresa brasileira a liderança
obrigatória de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras em disputas
licitatórias.
Está em debate, no momento, destaque do Novo que pretende
excluir do texto a possibilidade de se estabelecer, nas licitações, margens de
preferência para produtos nacionais e bens reciclados em relação a produtos
importados.
Inversão de fases
Os deputados analisam hoje os destaques apresentados pelos partidos ao
texto-base do projeto, aprovado em junho deste ano. De autoria do relator,
deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o texto-base cria modalidades de
contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes
relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três
esferas de governo (União, estados e municípios).
De acordo com o texto-base, o administrador poderá contar
com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa
a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos
de habilitação do vencedor.
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a
concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo
competitivo. (Agencia Camara de Noticias).
Foto: Agencia Câmara