Sancionada, lei do vereador Sidninho, visa combater pornografia infantil

Sancionada pela prefeitura de Salvador a Lei de nº 9.478
/2019, de autoria do líder da oposição, vereador Sidninho (Podemos), que dispõe
sobre a proibição de divulgação e de acesso a crianças e adolescentes de
imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos em serviços e eventos
promovidos pelo Poder Público Municipal.

A nova legislação, intitulada de “Infância sem
Pornografia”, visa, conforme destaca o vereador, não apenas estabelecer o
respeito dos serviços públicos municipais à dignidade, em especial, de crianças
e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condições de especial
fragilidade psicológica, mas acima de tudo combater a pornografia infantil.

Aplica-se a qualquer material impresso, sonoro,
audiovisual ou de imagem, ainda que didático, paradidático ou em cartilha,
ministrado, entregue ou tornado acessível a crianças e adolescentes, bem como
folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação, em local público ou
evento autorizado ou patrocinado pelo Poder Público Municipal, inclusive em
mídias ou redes sociais.

A exceção se dá apenas para apresentação
científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema
reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada.

“A violação ao disposto nesta Lei implicará imposição de
multa até 20% do valor do contrato ou do patrocínio, e, no caso de servidor
público municipal faltoso, as sanções administrativas pertinentes pelo
cometimento da infração, por cada ato ilícito, sem prejuízo das
responsabilidades civis, administrativas e criminais”, enfatizou Sidninho,
reiterando, entretanto, que a legislação não tem relação alguma com a censura
ao pensamento e de gênero. Os valores advindos das multas serão destinados ao
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). – Ascom

Foto: Divulgação/Ascom

 

Mais notícias sobre