O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 4 de outubro para
tomar a decisão de sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o Projeto de Lei
5029/19 que altera as regras eleitorais.
Para valer nas eleições municipais de 2020, as novas regras
precisam ser sancionadas ainda neste ano. A primeira versão do projeto foi
aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa.
A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de
um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que
vem.
O texto voltou à Câmara e alguns pontos foram excluídos, mas
mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para
caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos
recursos.
A proposta atual garante o fundo eleitoral para
financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições
municipais de 2020. O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder
Executivo, já prevê a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições
municipais.
A medida prevê a contratação de serviços de consultoria
contábil e advocatícia, doações restritas às pessoas físicas e a volta da
propaganda partidária semestral.
O texto traz ainda uma mudança com relação à atividade de
mulheres dentro de partidos políticos e prevê que as siglas criem instituto com
personalidade jurídica própria para gerir esses recursos destinados
exclusivamente à participação feminina. (bahia.ba)