Relator pretende diferenciar devedor contumaz de má-fé do devedor de boa-fé

O relator do projeto de lei (PL
1646/19
, do Executivo) que pune o devedor contumaz de tributos,
deputado Arthur
Oliveira Maia (DEM-BA)
, disse nesta terça-feira (1º), na Câmara dos
Deputados, que seu relatório deverá estabelecer uma diferença entre o devedor
de má-fé e aquele de boa-fé, que está inadimplente porque enfrenta dificuldades
financeiras, por exemplo.

“O ponto central é estabelecer uma figura nova no
ordenamento jurídico brasileiro, que é o devedor contumaz. Hoje existe o
devedor, que tanto faz ser de boa-fé ou de má-fé”. disse. “Este
colegiado se propõe a estabelecer uma diferença entre aquele que deve por uma
questão alheia a sua vontade e outra figura completamente diferente, que é a do
devedor contumaz, aquele que se trasveste de empresário, com o propósito de
fraudar”, acrescentou Maia em audiência pública da comissão especial que
analisa a proposta.

O texto em discussão na Câmara define devedor contumaz como “aquele cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no
campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade”. O projeto
estabelece ainda que a inadimplência de tributos ficará configurada quando
constatada a existência de débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões
por um ano.

A necessidade de deixar claro na lei os dois tipos de
devedores vem sendo reforçada por participantes de debates da comissão. Na
avaliação do presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de
São Paulo (Simpi), Joseph Couri, que participou da reunião desta terça, a
proposta considera devedor contumaz, independentemente do motivo, qualquer um
que deva R$ 15 milhões. “A própria inflação vai fazer com que todo devedor – micro, pequeno, médio ou grande – esteja sob a égide hoje discutida para o
grande devedor”, criticou.

Segundo Couri, a situação das empresas brasileiras é
dramática, pois 67% delas deveriam imposto para o governo federal.

A sugestão do presidente do Simpi é limitar o pagamento da
dívida a 0,5% do faturamento para as empresas em dificuldade, até a quitação
total. “Entraria dinheiro para o governo. Haveria manutenção da atividade
econômica e dos empregos, viabilizaria o pagamento de uma dívida atualmente
impagável”, argumentou.

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) elogiou
a proposta de Couri. “Vale a pena a gente estudar melhor essa proposta de
pagar de acordo com a capacidade de se produzir. É muito real”, avaliou.

Atraso
Em defesa do projeto de lei, o procurador do estado do Rio Grande do Sul Paulo
Roberto Basso disse que a medida vem com atraso no âmbito da União, uma vez que
alguns estados já possuem lei estadual identificando o devedor contumaz.

Basso solicitou ainda uma postura mais dura no momento da
cobrança, para evitar que o devedor chegue à judicialização do processo. “O estoque de dívida ativa em cobrança judicial atualmente alcança R$ 37,4
bilhões e, em cobrança administrativa, R$ 8,4 bilhões. Vale dizer que a parte
em cobrança judicial é muito próxima à arrecadação correspondente a um ano de
estados e do Distrito Federal”, comentou.

Uma forma de se evitar a judicialização, segundo o
procurador, é promover a reforma tributária, para diminuir o peso do tributo
sobre o setor empresarial. “É necessário que haja um olhar na fase anterior, de
melhor regulação tributária, para que não se formem esses passivos
irrecuperáveis”, afirmou.

Já para o presidente da Associação Nacional dos Advogados
Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues Mendes Filho, o projeto dá
as condições para permitir uma cobrança mais individualizada em busca de
efetividade. “Traçam-se requisitos: débitos superiores a R$ 15 milhões por
mais de um ano, propósito específico de fraudar, utilização de ‘laranjas’ ou de
mecanismos destinados a burlar mecanismos de cobrança”, detalhou.

As consequências para esse devedor incluem um possível
cancelamento do CNPJ e a vedação de recebimento de benefícios fiscais por dez
anos. (Agencia Câmara de Notícias).

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

 

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