TRF1 anula atuação de farmacêuticos e biomédicos em exames laboratoriais de animais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou por
unanimidade pela anulação das resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia
(CFF) e de Biomedicina (CFBM) que avançavam em competências privativas do
médico-veterinário e autorizavam a coleta de materiais de animais, bem como a
análise e a emissão de laudos.

A decisão nesta terça-feira (01), de anular as
resoluções segundo a solicitação do Conselho Federal de Medicina Veterinária
(CFMV) demonstrou que as leis que disciplinam as profissões de farmacêutico e
de biomédico não permitem a atuação desses profissionais com animais, tampouco
as diretrizes curriculares dos cursos de Farmácia e de Biomedicina contemplam
disciplinas veterinárias, portanto, as resoluções do CFF e do CFBM seriam
consideradas autônomas e dissociadas de qualquer permissão legal.

Após a publicação do acórdão pelo TFR1, ficará reconhecida a
decisão de que os médicos-veterinários são os profissionais detentores de
qualificação técnica para o exercício privativo da clínica laboratorial
veterinária, conforme previsto no artigo 5º, alínea ?a?, da Lei n° 5.517/68.
(bahia.ba).

Foto: TRF1

Mais notícias sobre