Governo pretende estender limites dos contratos temporários pelo Reda

O governador Rui Costa enviou à Assembleia Legislativa da
Bahia (ALBA) o Projeto de Lei 6.677 que estende o limite dos contratos
temporários pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Atualmente o
serviço público pode contratar por esta modalidade funcionários por até 24
meses, podendo ser prorrogado por igual período. Se aprovada a matéria, esse
período passa a ser de 36 meses, podendo também ser prorrogado.

Para promover as modificações necessárias, o projeto altera
a Lei 6.677/94, que define o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. A matéria já está
tramitando na Casa e se encontra em pauta aberta para a apresentação de
emendas.

As mudanças, segundo a mensagem governamental, têm o
objetivo de “adequar a previsão temporal incidente sobre as contratações
voltadas para o atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse
público às mudanças contextuais que implicam na atualização do ordenamento
jurídico, mormente no que concerne ao provimento da melhor prestação do serviço
à sociedade”.

O governador destacou que a proposta de mudança na Lei
atende “ainda aos princípios constitucionais da eficiência e isonomia,
garantindo a otimização, economicidade e igualdade para as contratações dessa
natureza, ressaltando o compromisso permanente do Estado da Bahia com a
consecução da melhor atividade administrativa”. A proposição estabelece, no
entanto, que os contratos de Reda vigentes não terão seus prazos modificados, continuando
a ser de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.

Poder Executivo envia à Assembleia projeto que 
promove ajustes na legislação do ICMS

O governador Rui Costa enviou projeto de lei que altera
dispositivos das leis 14.170/19, 7.014/96 e 3.956/81. A matéria tramita na
Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) sob o número 23.645/2019 e se encontra
em pauta aberta para a apresentação de emendas. Conforme salientou o chefe do
Executivo em mensagem ao presidente do Legislativo, deputado Nelson Leal (PP),
a iniciativa visa, fundamentalmente, promover ajustes na legislação do ICMS.

A mensagem governamental altera especialmente o “dispositivo
acerca da devida restituição do ICMS pago a maior no regime de substituição
tributária, com o objetivo de promover atualização da legislação estadual em
sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Neste sentido, a proposição especifica os índices técnicos
utilizados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) como limites admissíveis de
ganhos e perdas nos segmentos de exploração, produção, refino e processamento
de petróleo e gás natural, além da distribuição, de postos e varejistas de
combustíveis. O projeto altera a forma de tributação do comércio por meio
virtual em que haja intermediador ou que desenvolva atividades de ‘marketplace’, e estabelece condições para os contribuintes requererem a
restituição do ICMS recolhido a maior junto à Secretaria estadual da Fazenda
(Sefaz).

São duas as modificações na Lei 3.956, que instituiu o
Código Tributário do Estado da Bahia (Coteb). A primeira reduz o prazo de 15
para 5 dias para que o contribuinte que utiliza a comunicação eletrônica (DT-e)
tome conhecimento legal das notificações da Sefaz. Em caso de não haver acesso
nesse prazo, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil após
o prazo.

A outra medida altera o Art. 147-B, acrescentando o
Parágrafo 6º, em que autoriza a indicação de aposentado do Fisco estadual, que
tenha exercido o cargo de auditor-fiscal e possua notório conhecimento da
legislação tributária estadual, para compor Junta de Julgamento Fiscal ou
Câmara do Consef, como representante da Fazenda Pública Estadual.

A Lei 14.170 está sendo modificada no Parágrafo Único do seu
Art. 5º. O novo dispositivo prevê que o crédito presumido será equivalente ao
percentual a ser definido por ato do chefe do Poder Executivo, aplicado sobre o
valor consignado nas notas fiscais de saídas e não mais sobre o valor do
imposto debitado nas operações promovidas pelo estabelecimento. (Agencia Alba).

Foto: Divugação/Agencia Alba