O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno,
por 387
votos a 7, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, do Senado, que
estabelece nova regra para repasse de recursos federais por meio de execução
direta de emendas, sem a necessidade de convênio ou instrumento similar com um
órgão público intermediário (transferência especial).
No caso dessas transferências especiais, pelo menos 70% do
dinheiro deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto se relacionadas
ao pagamento de dívida.
Segundo o substitutivo do deputado Aécio Neves (PSDB-MG)
fica mantida a modalidade de transferência com finalidade definida, pela qual
os recursos serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e
serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
Segundo turno
Os
deputados aprovaram, em seguida, a dispensa do prazo de cinco sessões e votam
agora a proposta em segundo turno.(Agencia Câmara de Noticias).
Foto: Agencia Câmara