Câmara aprova nova regra para transferência de recursos a estados e municípios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos
de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, do Senado, que
permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados,
Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade específica.
Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retorna ao Senado para nova
votação.

A PEC, de autoria da ex-senadora e hoje deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR),
foi aprovada por 391
votos a 6
 (2º turno) na forma do substitutivo da comissão
especial, apresentado pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG).

A Constituição federal determina que as emendas individuais
dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a
bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas
(contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a
programações da área de saúde.

Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o
dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência
com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas
condições.

Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser
aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida
do governo beneficiado.

Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos
públicos (Lei
4.320/64
), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e
execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e
material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou
constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive
operações bancárias ou de seguros).

Se aprovada pelo Senado e promulgada ainda em 2019, a nova
regra entra em vigor no próximo ano, alcançando os recursos do Orçamento
federal de 2020.

O texto prevê que 60% dos recursos desse tipo de
transferência deverão ocorrer no primeiro semestre de 2020, ano de eleições
municipais.

Execução lenta
Para o relator da matéria, deputado Aécio Neves, a aprovação da proposta é
um passo para um novo pacto federativo. “Fica mantida a destinação
específica pelo parlamentar para um projeto em um determinado município. O que
fazemos é criar uma nova modalidade para permitir que metade dos recursos das
emendas possa ir diretamente para estados e municípios aplicarem principalmente
em investimentos”, explicou.

Neves disse ainda que o prazo médio de cinco anos de
execução das emendas deve cair com o novo método. Ele cobrou da Caixa Econômica
Federal taxas mais modestas para gerenciar os recursos.

Segundo a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann, o
objetivo é desburocratizar a execução das emendas. “A Caixa tem sido um
braço importante na execução de projetos governamentais, mas quanto à execução
de emendas em municípios pequenos, a taxa e o tempo de intermediação faziam com
que muitos recursos diminuíssem para 60% ou 70% do valor orçado da obra”,
disse.

Proibições
Com a nova modalidade, que representa uma espécie de doação aos outros
entes federados, o substitutivo torna claro que o dinheiro não poderá ser usado
para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar
encargos sociais. Além disso, não poderá ser usado para pagar juros da dívida.

Municípios, Distrito Federal e estados também poderão deixar
esses recursos de fora de cálculos de limites com despesas de pessoal, de
endividamento e para repartição (no caso dos estados para com os municípios em
seu território).

Com a transferência especial, o dinheiro será repassado
diretamente, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento e
pertencerá ao ente federado após concluído o repasse.

Uma vez incorporado à receita do beneficiado, deverá ser
aplicado em programações finalísticas das áreas de competência do Poder
Executivo, respeitado o mínimo de 70% para despesas de capital.

Para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por
municípios pequenos, o beneficiário poderá firmar contratos de cooperação
técnica relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária. A própria
Caixa Econômica Federal presta esse serviço atualmente.

Fiscalização
Quando os recursos das emendas forem repassados por meio de transferência
especial, a fiscalização de seu uso caberá aos órgãos de controle interno e aos
tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Como a transferência com finalidade definida deve estar
vinculada à programação estabelecida na emenda parlamentar, de competência da
União, a fiscalização caberá ao órgão de controle interno federal e ao Tribunal
de Contas da União (TCU). (Agencia Câmara de Noticias).

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes