Câmara do TCE-BA condena gestores a devolver R$ 1,095 milhão aos cofres públicos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
(TCE-BA) condenou gestores responsáveis por entidades que firmaram três
convênios com órgãos da administração estadual terão que devolver aos cofres
públicos um total de R$1.095.593,19, com juros de mora e atualização monetária.

De acordo com informações do TCE, eles deverão pagar multa
que, somadas, atingem a quantia de R$ 250.583,77. As punições foram aplicadas
em sessão ordinária nesta quarta-feira, 20, desaprovando as prestações de
contas de dois convênios, além de aprovar outras duas com ressalvas e
recomendações.

A quantia maior a ser restituída aos cofres públicos, R$
609.270,03, decorreu da desaprovação da prestação de contas do convênio
003/2006 e foi imputada de forma solidária ao espólio de José Carlos Lima
Santos (ex-diretor-geral da Fundação Reconto) e a Edemilson Joaquim de Araújo
(diretor financeiro da entidade à época da vigência do convênio), devido as
graves irregularidades constatadas nas notas fiscais apresentadas para
comprovar despesas.

Além disso, a prestação de contas do convênio 010/2008
também foi desaprovada. O conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, relator
do processo, devido às graves irregularidades e do saldo financeiro
remanescente não restituído ao erário estadual, propôs em seu voto, aprovado por
unanimidade, a imputação de débito ao gestor responsável, Danilo Grindatto,
valor de R$ 472.859,09. Grindatto ainda foi condenado a pagar duas multas, uma
de R$ 11.153,78 (valor máximo previsto à época da vigência do ajuste) e outra
correspondente a 50% do débito imputado (ou seja, R$ 236.429,69).

Os conselheiros decidiram imputar débito de R$ 13.463,77 ao
gestor responsável pela Fundação Comissão de Turismo Integrada do Nordeste
(CTI/NE), Roberto José Marques Pereira, ante as irregularidades apontadas pela
equipe de auditores. Multas no valor de R$ 1,5 mil ainda foram aplicadas ao
gestor responsável e também a Nelson Vicente Portela Pelegrino.

Segundo o TCE, ainda cabe recurso das decisões.(A Tarde on-line).

Foto: Divulgação