Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou
a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a
prisão após a condenação em segunda instância (PEC
199/19). A proposta segue agora para uma comissão especial, depois
para o Plenário da Câmara e depois para o Senado.
A votação foi possível depois que a relatora da matéria,
deputada Caroline de
Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e
411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e
garantias fundamentais das pessoas.
O artigo 5º estabelece que “ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”. Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do
julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e
Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.
O texto aprovado – de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) – não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação
penal após o julgamento em segunda instância.
Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de
Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os
tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam
decisões individuais dos juízes (primeira instância).
Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na
segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer
a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.
“O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações
autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em
julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias”, explicou a
relatora.
A alteração, segundo De Toni, permitiria a execução imediata
das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais
de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. “Essas
cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu
julgamento deve ser prestigiado”, completou.
Contrários
PT, PSOL, PC do B e Pros votaram contra o texto. Mesmo diante da alteração no
relatório final, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) manteve as críticas à
proposta, que, para ela, fere cláusula pétrea da Constituição. “A PEC
segue sendo um instrumento para atingir um direito individual, porque, ao
acabar com o direito a recursos especiais e recursos extraordinários, ela segue
ferindo o direito à presunção de inocência”, disse Petrone.
Para o PT, a votação de proposta sobre trânsito em julgado
não passa de “casuísmo” diante da recente decisão do Supremo Tribunal
Federal, que garantiu a libertação do ex-presidente Lula, mesmo condenado em
segunda instância.
Vice-líder da Minoria, o deputado José Guimarães
(PT-CE) elogiou a inadmissibilidade das propostas que alteravam o artigo
constitucional sobre direitos individuais. Já em relação à PEC aprovada na CCJ,
Guimarães aposta em mudanças no texto ao longo da tramitação na futura na
comissão especial.
Já em defesa do texto aprovado, o deputado Fábio Trad
(PSD-MS) rebateu os argumentos do PT. “Não é casuística. Se essa proposta
for aprovada e se transformar em emenda constitucional, ela não retroage. Lei
de caráter processual, ainda que com estatura constitucional, é irretroativa.
De forma que não há nada contra Lula. É a favor do povo brasileiro”.
O deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) também vê reflexos
positivos do texto para maior rapidez da Justiça no futuro. “Com isso, o
STF volta a ser o tribunal constitucional e não o tribunal de todas as causas,
que parece ser hoje”. (Agencia Câmara de Noticias)
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Wilson Silveira