Moraes vota a favor do envio de dados da Receita e do antigo Coaf

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de
Moraes votou nesta quinta-feira (21) a favor da validade do compartilhamento de
dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central
(antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras ? Coaf), e da Receita
Federal com o Ministério Público sem autorização judicial. Após o voto de
Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta (27).
Faltam os votos de nove ministros.

Até o momento, há dois votos sobre a questão. Na sessão de
quarta (20), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso,
entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e
empresas ao MP, mas com algumas ressalvas, como a de que o MP não pode
encomendar relatórios.

Na tarde desta quinta, segundo a votar, o ministro Alexandre
de Moraes divergiu parcialmente do presidente e disse que a Receita pode
repassar todos dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados
espontaneamente ou a pedido dos procuradores.

Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos
bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como
absolutas e ?não podem servir como escudo protetivo para a prática de
atividades ilícitas?.

No caso do Fisco, após uma ampla explanação sobre a
legislação e os procedimentos internos do órgão, Moraes concluiu por não impor
nenhuma restrição ao envio de informações, por não ver ?nenhuma
inconstitucionalidade ou ilegalidade no compartilhamento entre Receita Federal
e Ministério Público de todas as provas, de todos os dados disponíveis?.

Também em relação à UIF, Moraes divergiu de Toffoli e não
viu necessidade de se impor nenhum tipo de restrição ao compartilhamento de
informações com o MP. Pelo contrário, o ministro opinou pela necessidade de, em
nome do combate à criminalidade, ?ampliar esse acesso, ampliar a capacidade de
análise desses dados?.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia
para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e
movimentações financeiras de organizações criminosas. (Agencia Brasil).

Foto: Nelson Jr./SCO/STF