STF valida envio de dados da Receita ao MP sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(28) validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal
com o Ministério Público sem autorização judicial.

Durante o julgamento, o compartilhamento de dados bancários
suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco
Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi
discutido, mas ainda não é possível saber se haverá votos suficientes para
proclamar o resultado nesta questão. Na quarta-feira (4), o assunto será
debatido em uma nova sessão.

Após quatro sessões de julgamento, por 8 votos a 3, a
maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de
quebra ilegal de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP para
investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e
movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a
legislação, a Receita e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações
suspeitas ao MP.

Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte,
Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que
tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização
judicial.

Votos

O julgamento começou no dia 20 de novembro. Primeiro a
votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu
que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com
algumas ressalvas.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da
validade do compartilhamento total dos dados financeiros.

Na sessão de ontem (27), os ministros Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta
por Moraes.

Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também votou a
favor do compartilhamento total por entender que a administração pública é
obrigada encaminhar todas informações suspeitas ao MP mesmo sem autorização
prévia da Justiça.

“Se o sistema jurídico acolhe o dever das instituições
financeiras prestar as informações que viabilizam a apuração do valor devido
dos tributos, não pode ser considerado inadequado o passo seguinte necessário
de se promover o combate a formas ilegítimas de escape de tributação”, disse a
ministra.

Em seguida, Ricardo Lewandowski o mesmo entendimento de
Cármen Lúcia, mas não se pronunciou sobre o caso da UIF.

Gilmar Mendes votou a favor do repasse dos dados da Receita,
mas, no caso do antigo Coaf, entendeu que o órgão não pode produzir relatórios
de inteligência fiscal a pedido de procuradores.

“Ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de
inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal
feita a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância
estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do
Gafi [organização internacional de combate á lavagem de dinheiro”, afirmou.

Os ministro Marco Aurélio e Celso de Mello abriram uma
terceira corrente e votaram pela impossibilidade do compartilhamento sem
autorização judicial.

No caso concreto que motivou o julgamento, os ministros
julgaram o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça,
de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São
Paulo. A investigação teve início em um relatório da Receita Federal repassado
diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso
será restabelecida. (Chayenne Guerreiro-bahia.ba).

Foto: STF – José Cruz