TRF2 suspende ação penal da Furna da Onça até julgamento de recursos

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2), enviou nesta terça-feira (26) ofício à 7ª Vara
Federal Criminal, comunicando a suspensão da ação penal da Operação Furna da
Onça em cumprimento à decisão liminar (provisória) do Superior Tribunal de
Justiça (STJ),

Segundo a Justiça Federal, a ordem vale até o julgamento dos
embargos de declaração apresentados no TRF2 por três dos parlamentares acusados
de participar do esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro (Alerj).

A liminar atendeu a pedido de habeas corpus do deputado
André Corrêa (DEM). Caberá ao TRF2 julgar os embargos declaratórios, que foram
pedidos pelos deputados estaduais Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinícius
Neskau (PTB) e pelo próprio André Corrêa.

Os recursos foram apresentados contra decisão da Primeira
Seção Especializada do TRF2, que, em maio deste ano, por unanimidade, recebeu a
denúncia contra os três e também contra os deputados Luiz Martins (PDT) e
Chiquinho da Mangueira (PSC).

No final de outubro, André Corrêa, Luiz Martins, Marcos
Abrahão e Marcus Vinicius Neskau deixaram a Cadeia Pública Pedrolino Werling de
Oliveira, mais conhecida como Bangu 8, após a Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro (Alerj) encaminhar ofício à Secretaria de Administração Penitenciária
(Seap), para que os parlamentares fossem soltos. Além deles, foi solto
Chiquinho da Mangueira, que cumpria prisão domiciliar.

Eles foram presos preventivamente em outubro do ano passado,
na Operação Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato que investigou a
corrupção entre deputados e empresas privadas, além do loteamento de cargos em
órgãos públicos.

Foto: TRF2/Divulgação