Desembargadores afastados não podem concorrer em eleição do TJ, decide CNJ

Afastados durante a Operação
Faroeste, os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça
Osório Pimentel, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não poderão disputar
a eleição para a presidência da Corte, decidiu o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).

O desembargador Augusto de Lima
Bispo, que assumiu interinamente a presidência do tribunal com o afastamento de
Gesivaldo Britto, fez uma consulta sobre a situação dos colegas que
pretendiam concorrer ao cargo.

Em nota, o TJ afirmou que não foi
comunicado oficialmente pelo CNJ e que os desembargadores “desistiram” de
disputar a presidência.

A eleição acontece na quarta-feira (4), a partir das 8h30. A Operação
Faroeste investiga a venda de sentenças em um esquema de grilagem de terras.
Com informações do G1.

(Bahia.ba).

Foto: Reprodução/Google Maps

 

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