Senadores aprovam reforma da Previdência dos militares

Os senadores aprovaram nesta
quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) que reestrutura a carreira e a
previdência dos militares. A análise no Senado era o último passo da proposição
no Legislativo, que segue para a sanção presidencial.

O PL não estava previsto na pauta
de hoje, mas foi incluído nas discussões em um acordo costurado pelo presidente
do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), com os líderes da
casa. O texto aprovado hoje é o mesmo que foi aprovado ontem
na comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Além de deliberar sobre o projeto
de lei, os senadores analisaram também quatro emendas ao texto, que foram
negadas, seguindo o entendimento do relator, senador Arolde de Oliveira
(PSD-RJ).

Principais pontos

Além de reestruturar a carreira e
criar novas regras relativas à aposentadoria de militares, o projeto espelha
essas regras com as que vão vigorar para as polícias militares e os corpos de
bombeiros estaduais.

O PL 1.645/2019 cria o Adicional
de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade
permanente e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional
no soldo será maior quanto maior for a patente do militar, tanto para oficiais
quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no
final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.

A proposta ainda prevê reajustes
anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados
aos soldos. O texto também trata de gratificações de representação,
auxílio-transporte e ajudas de custo.

A alíquota da contribuição de
ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5% e
os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A
alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias
não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição
previdenciária.

Além disso, os militares já pagam
contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social. O
projeto não altera essa condição. Com isso, a soma das duas contribuições para
ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.

O texto também aumenta o
tempo de serviço mínimo para aposentadoria de 30 para 35 anos e reduz o rol de
dependentes e pensionistas. A permanência em cada posto também ficará mais
longa.

O casamento ou a união estável
continuam vedados para o ingresso ou a permanência em órgãos de formação ou
graduação de oficiais e praças que os mantenham em regime de internato. Um
outro artigo explicita que, caso a reestruturação leve, na prática, algum
militar ter redução nos proventos, a diferença será paga a título de Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) ? (Agência Senado).

Foto: Elza Fiúza/ABr