As micro e pequenas empresas que não regularizaram as
pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos
negócios – foram excluídas do programa hoje (1º). Elas terão até 31 de janeiro
para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.
Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para
pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as
pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista,
abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem
direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o
pagamento de juros e multa.
Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a
empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de
Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço ?Parcelamento – Simples
Nacional?.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com
certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar
o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site.
O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.
Notificações ? Em setembro, a Receita tinha
notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5
bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve
até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser
excluído do Simples hoje.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são
falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos
pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples
Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de
acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o
estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de
exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências
pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios. (Agencia Brasil).
Foto: Marcello Casal/JrAgência Brasil