O governador Rui Costa encaminhou
à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um ofício em que convoca, em caráter
extraordinário, o Parlamento baiano para apreciar seis propostas do Executivo a
partir desta sexta-feira (10).
No documento, o chefe do
Executivo estadual justificou a convocação dos deputados pela urgência
necessária à tramitação das matérias e pelo relevante interesse público que as
proposições carregam. O ofício do Governo do Estado publicado no Diário Oficial
do Legislativo nesta quinta (9) foi dirigido ao presidente em exercício,
deputado Alex Lima (PSB).
A convocação se encerrará assim
que for concluída a apreciação dos projetos listado pelo governador. Durante o
período convocatório, nenhum projeto de lei diferente dos apontados pelo
Executivo poderá ser apreciado pela ALBA. Caso a tramitação das matérias chegue
a 1º de fevereiro sem votação, a Assembleia retomará suas atividades
normalmente.
PAUTA
Entre as seis proposições
indicadas pelo Executivo para apreciação, está a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) nº 158/2019, que trata da reforma da Previdência Social
dos servidores públicos civis do Estado. O texto chegou à ALBA no mês de
dezembro passado e teve o regime de urgência aprovado pelos deputados. Com
isso, esta sexta-feira (10) é o último dia do prazo para apresentação de
emendas à PEC. O período foi reduzido pela metade em função da urgência para
tramitação na Casa. A expectativa é que a Comissão de Constituição e Justiça se
reúna na próxima terça-feira (14) para definição do relator.
O Projeto de Lei Complementar nº
139/2019 apresentado à ALBA em 11 de dezembro modifica a Lei Complementar nº
43, de 25 de outubro de 2017. A proposição indica uma mudança no parágrafo 2º
do artigo 11 da referida lei no que diz respeito aos honorários advocatícios
pagos aos procuradores do Estado. O texto traz a seguinte redação: “Em casos de
programas ordinários ou especiais de recuperação de créditos, os honorários de
que trata o caput deste artigo poderão ter seus percentuais reduzidos em até
75%”. Atualmente, o percentual previsto é de até 50%.
Protocolado no Legislativo baiano
em 3 de dezembro do ano passado, o Projeto de Lei nº 23.686/2019 altera a Lei
nº 8.261, de 29 de maio de 2002, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público
do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. O PL do Executivo acrescenta
o artigo 65-B, que prevê a concessão da Gratificação de Estímulo às Atividades
de Classe ao professor investido em cargo de diretor ou vice-diretor de unidade
escolar. No parágrafo único, o texto complementa: “Investido em cargo de
diretor ou vice-diretor de unidade escolar, o professor perceberá
cumulativamente a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe e a
Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET)”.
No Projeto de Lei nº 23.722/2020,
está prevista a criação do auxílio-reclusão para dependentes de servidor
baixa-renda que esteja recolhido à prisão, esteja sem receber remuneração e não
tenha benefício previdenciário. O auxílio-reclusão consistirá numa importância
mensal igual ao valor da pensão que caberia aos dependentes do servidor. “O
auxílio-reclusão será devido no caso de prisão provisória de qualquer espécie
ou de prisão penal decorrente de sentença condenatória transitada em julgado,
independentemente da natureza do ilícito cometido”, prevê o projeto, que também
estipula os casos em que o auxílio será cortado: demissão ou exoneração do
cargo, liberdade condicional, soltura ou fuga da prisão.
No intuito de permitir que
militares progridam de forma mais rápida em suas carreiras, o Governo do
Estado apresentou o Projeto de Lei N° 23.723/2020, propondo alterações na
legislação que trata das carreiras dos policiais e bombeiros militares da
Bahia. A matéria propôs o aumento de vagas para promoção e a redução do espaço
de tempo entre estas promoções. A estimativa do Executivo é que estas medidas
gerem a possibilidade de mais de seis mil promoções e uma despesa estimada em
R$ 76 milhões para os cofres estaduais. A proposta sugere que o intervalo de
tempo para um cabo chegar ao posto de sargento seja diminuído de 96 para 60
meses. No caso de sargento para subtenente, este tempo deverá ser reduzido de
84 meses para 36.
Por último, está o Projeto de Lei
nº 23.724/2020, que autoriza o governo estadual a alienar um bem imóvel de
domínio do Estado da Bahia localizado na Avenida Sete de Setembro, no Campo
Grande, em Salvador. “Os recursos financeiros arrecadados com a alienação
servirão ao fomento da infraestrutura no Estado da Bahia, voltado para a
ampliação e melhoramento da rede física escolar estadual”, explica o texto do
Executivo. (Agencia Alba).
Foto: Divulgação/Alba