Fabíola quer o 20 de maio como dia estadual dos agentes de proteção da infância e juventude

Por projeto de lei da deputada Fabíola Mansur (PSB), a Bahia
poderá instituir 20 de maio como Dia Estadual dos Agentes de Proteção da
infância e Juventude, “destinado a reconhecer o mérito desses profissionais e a
importância das suas atividades para a coletividade”. 

Os agentes homenageados na proposição atuam auxiliando o
trabalho do Poder Judiciário no que tange às atividades voltadas aos direitos e
garantias das crianças e dos adolescentes.  “Além de figurar como uma
atividade voluntária, apresenta-se como salutar para o desenvolvimento das
crianças e adolescentes, mormente daqueles que vivem à margem da sociedade”,
analisa a autora do projeto.

Mansur ainda destacou que o trabalho desses agentes
abrange questões de cunho preventivo e ações de fiscalização. Em locais,
estabelecimentos e eventos em que haja circulação de crianças e adolescentes,
como bares, estádios, shows, cinemas, teatros, os Agentes de Proteção da
Infância e Juventude realizam trabalhos de fiscalização “para evitar situações
de prejudicialidade para esse público, notadamente relacionados à divulgação do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos direitos e garantias
fundamentais desse grupo de pessoas”.  

Finalmente, a deputada socialista argumenta em favor do
projeto de lei nº 23.732/2020 com a “necessidade de efetivar o reconhecimento
dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, bem como das entidades de representação de classe, a fim de
resguardar os direitos e garantias também dos profissionais e promover melhor
organização da categoria e oferecer à população melhores condições
sociais”.  

Por projeto de lei da deputada Fabíola Mansur (PSB), a Bahia
poderá instituir 20 de maio como Dia Estadual dos Agentes de Proteção da
infância e Juventude, “destinado a reconhecer o mérito desses profissionais e a
importância das suas atividades para a coletividade”. 

Os agentes homenageados na proposição atuam auxiliando o
trabalho do Pode Judiciário no que tange às atividades voltadas aos direitos e
garantias das crianças e dos adolescentes.  ?Além de figurar como uma
atividade voluntária, apresenta-se como salutar para o desenvolvimento das
crianças e adolescentes, mormente daqueles que vivem à margem da sociedade?,
analisa a autora do projeto.

Mansur ainda destacou que o trabalho desses agentes
abrange questões de cunho preventivo e ações de fiscalização. Em locais,
estabelecimentos e eventos em que haja circulação de crianças e adolescentes,
como bares, estádios, shows, cinemas, teatros, os Agentes de Proteção da
Infância e Juventude realizam trabalhos de fiscalização “para evitar situações
de prejudicialidade para esse público, notadamente relacionados à divulgação do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos direitos e garantias
fundamentais desse grupo de pessoas”.  

Finalmente, a deputada socialista argumenta em favor do
projeto de lei nº 23.732/2020 com a “necessidade de efetivar o reconhecimento
dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, bem como das entidades de representação de classe, a fim de
resguardar os direitos e garantias também dos profissionais e promover melhor
organização da categoria e oferecer à população melhores condições
sociais”.  (Agencia Alba).

Foto: Divulgação/Agencia Alba