O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou a
Portaria 105/2015 que cancela as matrículas 726 e 727 de terras em Formosa do
Rio Preto que pertencem ao borracheiro José Valter Dias, um dos alvos da
Operação Faroeste. A investigação da Polícia Federal mira compra de sentenças
no próprio TJ-BA para legitimação de terras na região.
O mandado de segurança relatado pela desembargadora Sandra
Inês Rusciolelli Azevedo avaliou que a decisão proferida não considerou o
direito de ampla defesa e do contraditório, sem a menção ou manifestação de
outros 336 interessados diretamente atingidos. Conforme a magistrada, Saul
Mossolini Dorigon manifestou-se nos autos requerendo ingresso como uma das
partes da ação dentro do prazo da impetração. Posteriormente, a Amagi & LD
e o Banco Bradesco se manifestaram, mas já fora do prazo decadencial.
“Considerando que o cancelamento das matrículas seria mero
consectário da Declaração de nulidade do assentamento de óbito de Suzano
Ribeiro de Souza, pela vara Cível de Corrente -PI, quer diante do enorme lapso
temporal decorrido entre a efetivação das matrículas 726 e 727 em 1978, e seu
cancelamento pela portaria 909/2007, quer pelo também extenso lapso temporal
entre o cancelamento da portaria 909/2007, pela portaria 226/2008 e a sua
reativação tão somente em 2015, após manifestação unilateral de vontade de um
dos interessados (o Senhor José Valter Dias), o cancelamento das referidas
matrículas jamais poderia se dar sem a manifestação de todos os terceiros
interessados, como exige os princípios da ampla defesa de contraditório”,
explicou a desembargadora. (bahia.ba).
Foto: ASCOM TJBA