Senado aprova guarda compartilhada obrigatória de filhos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PLC 117/2013
que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais
divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges.

Para as duas dezenas de pais e mães divorciados que
acompanharam a aprovação no Plenário do Senado, o projeto enviado pela Câmara
dos Deputados está sendo visto como um importante sinal de paz em um horizonte
tradicionalmente tomado por graves conflitos. A partir da sanção do PLC
117/2013, eles acreditam que um universo de 20 milhões de crianças e
adolescentes terá a chance de obter o melhor que puderem de cada um de seus
genitores.

? A nova lei vai acabar com as disputas prolongadas e
permitir a mães e pais contribuírem para a formação de seus filhos. Temos a
convicção de que essas crianças e adolescentes serão pessoas mais felizes ?
disse o presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino
Rodrigues Paulino Neto, ao final da votação.

Ele chegou a afirmar que o projeto poderá ter como
consequência a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo bem mais
avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos
a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.

? A planilha vai conter todas as despesas, incluindo
escola, plano de saúde, alimentação. Dividindo um item para um e um item para
outro, cada um vai contribuir na proporção do seu rendimento ? explicou
Paulino, que sugeriu à presidente da República, Dilma Rousseff, a sanção do
projeto ainda antes de 25 de dezembro, como “um presente de natal”.

Divisão equilibrada

O PLC117/2013, de autoria do deputado Arnaldo Faria de
Sá, determina ao juiz o estabelecimento da guarda compartilhada para a custódia
dos filhos de pais e mães divorciados ainda que haja desacordo entre os
ex-cônjuges. Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a
guarda a um dos pais. Ocorre que muitas vezes o responsável pela criança acaba
alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos,
gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e
intelectuais para crianças e adolescentes.

O texto determina a divisão equilibrada do tempo de
convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão
compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo,
do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança
permanente de município. Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva
guarda dos filhos, o texto dá preferência à oitiva das partes perante o juiz. E
é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações
a qualquer dos genitores sobre os filhos: serão multados.

Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos
Humanos (CDH), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais
(CAS), a proposta foi aprovada em regime de urgência como veio da Câmara dos
Deputados, apenas com emenda de redação que substitui a expressão ?tempo de
custódia física? por ?tempo de convivência?.

 

Para o autor da proposição, a redação atual do Código
Civil vem induzindo os magistrados a decretar a guarda compartilhada apenas nos
casos em que os pais mantenham boa relação após o fim do casamento. Com a
mudança, a não ser que um dos pais expresse o desejo de não obter a guarda ou
que a justiça não considere um dos dois genitores aptos para exercer o poder
familiar, a guarda compartilhada será obrigatória.

Menino Bernardo

O relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT),
ressaltou que o acordo para a votação do projeto foi motivado pelas crianças,
maiores afetadas nos processos de divórcio, sendo frequentemente vítimas de
violência e até de morte.  Ele citou os
casos dos assassinatos do menino Bernardo no Rio Grande do Sul e de Isabella
Nardoni em São Paulo, nos quais o pai e a madrasta são os principais suspeitos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) informou que recebeu um
pedido da avó do menino Bernardo, e dos advogados dela, que estudaram o
projeto, para que a proposta fosse aprovada sem alterações.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, acrescentou que
a aprovação do projeto é uma responsabilidade e um compromisso da Casa com a
sociedade brasileira.

? O maior mérito é o de fortalecer o instituto da guarda
compartilhada que melhor atende aos interesses dos filhos.  Será uma lei que possui o condão de não
permitir que crianças e adolescentes tornem-se meios de luta no conflito entre
os pais ? afirmou.

Agência Senado