Nova MP permite suspensão de contrato de trabalho e adia recolhimento do FGTS

A Medida
Provisória 927/20
, publicada na noite desde domingo (22), permite que os
contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses, durante o período
de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus, para
participação do empregado em cursos de qualificação profissional não
presencial.

Pelo texto, que já está em vigor, o empregador não precisará
pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderá conceder ao
empregado uma ?ajuda compensatória mensal? com valor definido entre as partes.
Se o programa de qualificação não for oferecido ou for cancelado, será exigido
o pagamento dos salários e encargos sociais.

A suspensão dos contratos poderá ser aplicada aos
trabalhadores urbanos, inclusive os temporários, aos rurais e aos empregados
domésticos. A medida será acordada individualmente com o empregado,
sobrepondo-se a acordos coletivos, e será registrada na carteira de trabalho.

Segundo o governo, a medida provisória visa combater os
efeitos da pandemia da de Covid-19 nas empresas.

Além da suspensão dos contratos de trabalho, a MP prevê uma
série de outras medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, como
teletrabalho, férias coletivas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Veja os principais pontos:

Contrato individual
Um dos pontos centrais da MP, determina que os empregadores e os empregados
poderão celebrar acordo individual escrito para evitar a demissão. O acordo
terá preponderância sobre leis e negociações coletivas, respeitados os limites
estabelecidos na Constituição.

FGTS
A MP adia o recolhimento do FGTS, pelos empregadores, dos meses de março,
abril e maio. Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis parcelas
mensais a partir de julho, sem incidência de atualizações, multas e outros
encargos. Em termos legais, esse adiamento é chamado de ?diferimento?.

Além do diferimento do FGTS, ficam suspensos, por 180 dias,
os prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em processos
administrativos por débitos de empresas com o FGTS.

Prorrogação dos acordos
Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, nos próximos
180 dias, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90
dias, durante a pandemia.

Teletrabalho
As empresas, a seu critério, poderão adotar o teletrabalho. O empregador
poderá fornecer os equipamentos, em regime de comodato (espécie de empréstimos
gratuito), e pagar pelos serviços de infraestrutura, casos o empregado não os
possua.

Férias
O empregador poderá antecipar as férias do empregado, situação que deverá
ser comunicada com antecedência mínima de 48 horas, com a indicação do período
a ser usufruído. Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da Covid-19,
como idosos e imunodeprimidos, terão prioridade.

As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado ainda
não tenha direito.

O empregador poderá ainda, a seu critério, conceder férias
coletivas, notificando o conjunto dos empregados afetados com antecedência
mínima de 48 horas.

Para os profissionais da área de saúde ou que desempenhem
funções essenciais, a MP permite a suspensão das férias ou licenças não
remuneradas.

Antecipação de feriados
Os empregadores poderão antecipar feriados não religiosos federais,
estaduais e municipais. Os feriados poderão ser utilizados para compensar saldo
em banco de horas.

O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de
concordância do empregado.

Exames ocupacionais
Durante o estado de calamidade pública, haverá suspensão da obrigatoriedade
de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Os
exames serão realizados no prazo de 60 dias após o encerramento do estado de
calamidade pública.

No caso dos exames demissionais, haverá dispensa caso o
último exame ocupacional tenha menos de 180 dias.

Antecipação do abono
O pagamento do abono salarial devido aos segurados que receberam, ou
recebem, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou
auxílio-reclusão, será antecipado em duas parcelas (abril e maio).

O abono é previsto na Lei
de Benefícios da Previdência Social
.

Fiscalização
Nos próximos 180 dias os auditores fiscais do trabalho atuarão de maneira
orientadora, exceto para irregularidades mais graves, como falta de registro de
empregado, a partir de denúncias, e acidente de trabalho fatal.

Tramitação
O prazo para apresentação de emendas vai até a próxima segunda (30). (Agência
Câmara de Notícias).

Foto: Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná